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Justiça proíbe venda de bebida alcoólica no dia da eleição em cidades do Vale do Piancó. Confira

A medida é conhecida como "Lei Seca".

01/10/2022 às 10h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: Diamante Online
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Imagem ilustrativa (Foto: MP-GO)
Imagem ilustrativa (Foto: MP-GO)

Os juízes eleitorais das zonas 33ª e 42ª, Brena Brito e Roberto César, respectivamente, publicaram uma Portaria conjunta nesta sexta-feira (30) proibindo a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas para municípios do Vale do Piancó no dia da eleição.

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A medida, conhecida como “Lei Seca”, vale para Itaporanga, Serra Grande, São José de Caiana, Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Nova Olinda e Pedra Branca.

Conforme o documento, a proibição começa a valer às 00h e segue até as 17h dos dias 2 e 30 de outubro, este se houver 2° turno. O objetivo é assegurar a ordem e a tranquilidade no dia do pleito.

A fiscalização irrestrita será incumbida às polícias Militar e Civil, devendo elas tomarem as medidas cabíveis contra os que infringirem.

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Também foi publicada uma Portaria definindo os locais propícios para as comemorações. Confira:

Apesar de ser liberada, a realização de comemorações fica proibida após a 00h dos dias 2 e 30 de outubro, este se houver 2° turno. 

Fonte: Diamante Online

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