A Justiça de São Paulo condenou a Apple a pagar uma indenização de R$ 100 milhões por danos sociais causados pela venda de aparelhos celulares sem carregador.
A decisão é do juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível, que também mandou a empresa entregar carregadores a todos os clientes que compraram os celulares da marca a partir de 13 de outubro de 2020 e ainda vender o item junto para novos consumidores que comprarem os telefones móveis.
As condenações se deram no contexto de uma representação movida pela ABMCC (Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes).
No documento, assinado pelo advogado Nelson Wilians, a entidade diz que "a ação civil pública foi ajuizada em virtude da prática abusiva de venda dos aparelhos celulares sem o adaptador de energia USB-C, configurando venda casada às avessas".
Ao determinar o pagamento da indenização, o juiz Caramuru afirmou que "é evidente que, sob a justificativa de uma 'iniciativa verde', impõe a requerida [Apple] ao consumidor a necessária aquisição de adaptadores que antes eram fornecidos juntamente com o produto".
"Tem-se caso evidente de venda casada, ainda que às avessas, pois não se vende o produto mediante a aquisição do outro, mas, o que, na prática, é o mesmo, somente se pode utilizar o produto se se adquirir o outro", acrescentou o magistrado. Ainda cabe recurso da decisão.
Ao se invocar a defesa do meio ambiente para tal medida, demonstra a requerida evidente má-fé, a ensejar quase que uma propaganda enganosa, o que se revela, também, uma prática abusiva, visto que até incentiva e estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer com a cessação do fornecimento dos carregadores e adaptadores. Juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível
Para os clientes que compraram os celulares da Apple e, nos parâmetros da decisão do juiz Caramuru, o magistrado determinou que eles devem mostrar o aparelho que compraram ou apresentar a nota fiscal da compra para receberem o carregador.
Procurada pela reportagem, a Apple afirmou que irá recorrer da decisão.
Fonte: Folhapress
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