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Ministério Público da Paraíba notifica farmácia particular com irregularidades em Cacimba de Areia

20/10/2022 às 11h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Com Portal 40 Graus
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O Ministério Público da Paraíba, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, titular do 8º cargo da Promotoria de Justiça Cumulativa de Patos/PB, Uirassu de Melo Medeiros, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, instaurou um Procedimento Administrativo acerca de uma farmácia que funciona na sede do município de Cacimba de Areia, sem cumprimento legal das exigências do Conselho Federal de Farmácias, que é a presença de um farmacêutico no estabelecimento. 

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De acordo com a denúncia encaminhada ao MPPB, a referida farmácia só possuía a presença física do profissional apenas duas vezes por mês no estabelecimento, contrariando o Art. 15 da Lei Federal nº 5.991/73, o Art. 6º, I, da Lei Federal 13.021/14 e o Art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que condicionam o funcionamento legal de farmácias e drogarias à presença física e efetiva durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

Na decisão, o promotor determinou o prazo de 1 (um) ano, para que sejam acompanhadas as ações desenvolvidas pelo Conselho Regional de Farmácia da Paraíba e da Vigilância Sanitária de Cacimba de Areia, para regulação do presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. Confira o trecho abaixo:

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Resolve instaurar o presente Procedimento Administrativo, o qual terá o prazo de duração de 1 (um) ano, com vistas a acompanhar as ações desenvolvidas pelo Conselho Regional de Farmácia da Paraíba e da Vigilância Sanitária do município de Cacimba de Areia/PB, relacionada à presença física de profissional farmacêutico na Farmácia Redenção, situada no município de Cacimba de Areia/PB, determinando:
I – o registro e a autuação da presente portaria;
II – o cumprimento integral das diligências indicadas no último despacho;
III – a publicação do extrato desta portaria no diário oficial eletrônico do Ministério Público da Paraíba (Art. 14, § 2º, I, da Resolução CPJ nº 04/2013 do MPPB, c/c o Art. 9º da Resolução nº 174/2017 do CNMP).

O Patosonline.com apenas republicou o material disponibilizado pelo MPPB, e deixa o espaço aberto para o responsável pela farmácia se pronunciar acerca do caso.

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Confira abaixo o documento na íntegra:

Por Patosonline.com

Com Portal 40 Graus

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