Nesta sexta-feira, dia 13, foi deferida a liminar referente à Ação Civil Pública coletiva contra o Banco do Brasil, impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Patos e Região, por meio do advogado Rafael Rodrigues Guedes.
A liminar teve como objetivo impedir remoções compulsórias de funcionários em razão do Programa de Adequação de Quadros (PAQ), onde o banco tem descumprido a lei em especial o artigo 469 da CLT, e tem tentando impor transferências coercitivas fora da base territorial.

O processo será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13° região e é válido para toda a base territorial do SEEB Patos.
No dia 03 de dezembro de 2019, funcionárias e funcionários foram informados verbalmente pelos gerentes de suas respectivas agências sobre o início do protocolo de remoção compulsória. O Sindicato realizou uma reunião emergencial para discutir o caso. Estiveram presentes bancários atingidos, presidência e vice-presidência do sindicato e o setor jurídico responsável pela ação.
No espaço de troca de informações ficou claro que o banco não tem apresentado um critério coerente para indicação dos nomes. Na base do SEEB Patos o banco não tem respeitado bancários. As transferências acontecem sem consulta e nem opção de escolha, a remoção foi feita com a indicação da cidade para onde deverão ir, com prazo de 60 dias após a formalização, prevista para o começo de fevereiro.
“O banco está agindo de maneira irresponsável e desrespeitosa com seus empregados. Além de não adotar critérios transparentes, qualquer ato compulsório, por si só já é injusto com os envolvidos, pois impede escolha, avaliação e não prevê nenhuma vantagem ou oportunidade de ascensão.
Jozivan Antero – Patosonline.com
Com informações da ASCOM
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