O Governo da Paraíba publicou, na última quinta-feira (15), no Diário Oficial do Estado, a Lei 12.489 que autoriza a desoneração total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas.
A alíquota zero no pagamento do IPVA para os condutores das motocicletas passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023 e beneficiará cerca de 320 mil proprietários. De acordo com o texto da lei, caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar o que diz a lei, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal prevista para o exercício de 2023. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) será a responsável por operacionalizar a desoneração dos proprietários das motocicletas de até 170 cilindradas para o exercício de 2023 do IPVA.
Para o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, a alíquota zero para as motocicletas de até 170 cilindradas era uma das promessas de campanha do governador João Azevêdo.
“Além de favorecer economicamente mototaxis e motoboys, que usam o veículo profissionalmente, com o crescimento do delivery e aplicativos, a desoneração do IPVA também favorece agricultores e pescadores que utilizam as suas motos para trabalho na zona rural do Estado. A medida se mostra relevante socialmente neste periodo de de fim de pandemia, sobretudo na economia das regiões de onde ocorre de dificuldade de locomoção como em áreas rurais e de menor poder aquisitivo. Essa desoneração é importante também para a economia familiar, uma vez que em muitos casos as motocicletas podem ser usadas para gerar renda. Em várias regiões, as motocicletas também são o principal veículo de locomoção, e, na maioria das vezes, usadas como transporte urgente de menor custo ágil”, destacou.
Por Assessoria/Sefaz-PB
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