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Concessionária de energia deve indenizar consumidora devido à explosão de poste

A relatora pontuou, ainda, que diante da não comprovação de manutenção adequada do poste e das fiações, caracterizada está a falha na prestação do serviço

17/07/2023 às 05h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Imagem - ilustrativa
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Concessionária de energia deve indenizar consumidora devido à explosão de poste

A empresa Energisa Paraíba foi condenada a indenizar uma consumidora, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, em decorrência da explosão de um poste, que ocasionou problemas elétricos em sua residência. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0800995-03.2019.8.15.0751, que teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

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De acordo com os autos, no dia 05/03/2019 houve uma explosão no poste localizado em frente à residência da autora, e, diante disso, os cabos que ligam o poste ao medidor de sua casa pegaram fogo.

Em sua defesa, a empresa alegou que não possui responsabilidade pela explosão, pois informou à autora sobre problemas na instalação.

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Contudo, não foi este o entendimento da relatora do processo. Em seu voto, ela destacou que as vistorias foram realizadas em data posterior ao acidente. “Não há nos autos qualquer comprovação de que o recorrente efetuou qualquer vistoria em data anterior ao acidente ou que realizou os procedimentos adequados para a segurança dos seus clientes. Outrossim, o poste e toda a fiação elétrica é de responsabilidade da empresa demandada, a qual deve averiguar suas instalações, a fim de afastar ou mitigar a sua responsabilidade por omissão em cumprir o seu dever legal, evitando a ocorrência de qualquer evento danoso”, frisou.

A relatora pontuou, ainda, que diante da não comprovação de manutenção adequada do poste e das fiações, caracterizada está a falha na prestação do serviço, devendo a empresar indenizar pelos danos morais experimentados pela consumidora. “No presente caso, a concessionária tem o dever de prestar o serviço essencial de forma adequada e segura, não agindo desta forma, possui o dever de indenizar o cliente”.

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Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes / TJPB

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