Termina hoje (12/09) o prazo para que as negociações entre rede privada e sindicatos fossem realizadas para pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. Na ata do julgamento do STF o prazo era de 60 dias desde a publicação que aconteceu dia 12 de julho.
Em caso de não criação de acordo, a Lei 14.434/22 deve ser cumprida. O pagamento do piso deve entrar nos contracheques da categoria já em outubro. Conforme publicado, o plenário do STF referendou a seguinte decisão: “a implementação do Piso Salarial Nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível. Não havendo acordo, incidirá a norma, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da ata deste julgamento”.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
A presidente do Coren-PB, Rayra Beserra, falou sobre o assunto. Veja o vídeo abaixo:
Por Ascom
AVIAÇÃO Piloto cearense completa volta ao mundo em monomotor e faz parada em João Pessoa
POLÍTICA Padre Fábio de Melo critica polarização política e defende investigação de irregularidades
CORREIOS Sindicalista fala sobre greve dos Correios em Patos
MANIFESTAÇÃO Direita Patos convoca para Carreata da Família pela Liberdade“ neste sábado (12)
NA JUSTIÇA Perfil de Lucas Veloso é removido do Instagram por determinação judicial após descumprimento de medida protetiva contra a ex-companheira, Géssica Muniz
INFRAESTRUTURA PB-141 ganha pavimentação para impulsionar economia e mobilidade no Agreste paraibano
GREVE Trabalhadores dos Correios na Paraíba decidirão sobre greve nesta quinta-feira (10)
INFRAESTRUTURA Nova Perimetral impulsiona economia, turismo e mobilidade no Alto Sertão da Paraíba
ENERGISA ORIENTA Energisa orienta clientes a não fixarem adesivos e ornamentações nas caixas de medidores de energia Mín. 19° Máx. 35°