
O ministro João Batista Moreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sediado em Brasília, deferiu liminar em habeas corpus e revogou a prisão preventiva do engenheiro Josivan Gomes Marques, um dos quatro presos pela Polícia Federal na operação “Festa do Terreiro”, no dia 15 de agosto de 2023.
As prisões haviam sido determinadas em decisão monocrática pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, após pedido feito Departamento de Polícia Federal em conjunto com Ministério Público do Estado da Paraíba - Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO). Na mesma decisão foram determinadas buscas e apreensões, além de bloqueio de bens.
Na operação, além de Josivan Marques, outras três pessoas foram presas: Umberto Jefferson de Morais Lima, prefeito afastado de São Mamede, João Lopes de Sousa Neto, advogado, e Maxwell Brian Soares de Lacerda, empresário. Todos agora estão soltos e vão responder em liberdade as acusações vinculadas à operação “Festa do Terreiro”, que investiga supostos crimes de licitação, ocultação ou dissimulação de bens, corrupção passiva, corrupção ativa e associação criminosa.
No habeas corpus, ajuizado pelo advogado Gustavo Nunes de Aquino, o causídico argumentou sobre a ilegalidade da prisão, causando constrangimento ilegal, sua desnecessidade, excesso de prazo e cabimento de outras medidas restritivas diversas da prisão. Requerendo, ao final, a concessão de liminar para que a prisão fosse imediatamente revogada.
Ao conceder a liminar, o ministro do STJ observou que “a substituição da prisão preventiva era possível e, por isso, medida imperiosa”.
Para o advogado, Gustavo Nunes, “a soltura de Josivan demonstra a reparação de um equívoco pela Justiça”. “Não havia a necessidade da prisão, uma vez que as acusações contra Dr. Josivan não procedem e a liberdade dele não representa nenhum risco ao curso das investigações e do processo. Ele agora responderá em liberdade e demonstraremos sua inocência”, arrematou o defensor do engenheiro.
Patosonline.com
Com Assessoria
FOTo - STJ
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