Na manhã desta sexta-feira (01), a ministra Daniela Teixeira, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu uma decisão que reverte o afastamento do prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, do cargo. A magistrada também suspendeu todas as medidas cautelares anteriormente decretadas contra o gestor.
A decisão destaca a importância da soberania popular e do princípio democrático, ressaltando que o prefeito foi eleito democraticamente para exercer suas funções. A ministra argumenta que o afastamento cautelar viola preceitos fundamentais, como a autonomia do direito ao voto dos cidadãos, a liberdade de voto e o pluralismo político.
“Entendo que a medida de afastamento do paciente do cargo de Prefeito de São Mamede/PB deve ser revogada. Não se pode perder de vista o fato de que o paciente foi democraticamente eleito para exercer seu cargo e seu afastamento cautelar viola – sem que se adentre ao mérito de qualquer das acusações que existam no procedimento criminal originário – preceitos fundamentais como soberania popular, o pluralismo político, o princípio democrático, a liberdade de voto e de a autonomia do direito ao voto dos cidadãos, a qual foi exercida quando da escolha do paciente como líder do poder executivo daquele município”, diz a decisão.
A ordem de afastamento e as medidas cautelares foram inicialmente tomadas durante a segunda fase da Operação Festa no Terreiro, em 15 de agosto, quando Umberto Jefferson foi preso. Onze dias depois, o ministro João Batista Moreira, também do STJ, determinou a sua liberdade.
Por Patosonline.com
Com informações do Blog do Wallison Bezerra
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