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Ministro Gilmar Mendes rejeita pedido de Ricardo Coutinho para trancar processo da Calvário

O ministro Gilmar Mendes afirmou que não caberia ao Supremo deliberar sobre o tema, mas o juízo natural da causa, ou seja, a Justiça da Paraíba.

05/02/2024 às 13h55
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Blog do Wallison Bezerra
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) pelo trancamento de uma das ações em que o político é investigado no âmbito da Operação Calvário, conforme apurou o Blog Wallison Bezerra junto à Suprema Corte.

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Os advogados de Coutinho vinham tentando desde o ano passado convencer Mendes de que houve cerceamento da defesa com a não apresentação de provas obtidas durante mandados de busca e apreensão. De pronto, o ministro disse que o argumento não tem cabimento.

Ainda em setembro do ano passado, Gilmar Mendes chegou a acatar o pedido inicial de Ricardo para determinar “o fornecimento de cópia integral dos dados brutos armazenados na pasta de arquivos denominada “Backup Iphone”, localizada no disco rígido apreendido pela Polícia Federal”.

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Nesse espectro, o magistrado disse que Ricardo Coutinho respeitou a jurisprudência do STF, mas buscou alternativas para ampliar os pleitos, como o trancamento da ação.

“Nas últimas manifestações, a defesa ampliou os limites da causa, apresentando pedido não deduzido na petição inicial e que não tem aderência com o paradigma invocado. Nelas, os advogados passaram a sustentar violação da cadeia de custódia e pediram o trancamento da ação penal”, escreveu o ministro.

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Por isso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não caberia ao Supremo deliberar sobre o tema, mas o juízo natural da causa, ou seja, a Justiça da Paraíba.

“Com a devida vênia, entendo que a declaração de procedência da demanda, com determinação de fornecimento dos elementos de prova utilizados pela acusação acusação, esgota o objeto desta reclamação. Os demais pedidos, como a alegação de violação da cadeia de custodia e de cerceamento de defesa, escapam dos limites do pedido e devem ser postulados durante a instrução criminal, perante o juiz natural”, sentenciou.

Além disso, a decisão de Gilmar destaca que sempre que foi solicitado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Polícia Federal (PF) forneceram os documentos pleiteados.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de anulação e de trancamento da ação penal”

A ação questionada

O processo em que a defesa de Ricardo Coutinho tentava anular junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) trata-se de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba contra o petista por falsidade ideológica e ordenação de despesas não autorizadas.

A ação trata sobre o suposto envolvimento de Ricardo na nomeação e inclusão na folha de pagamento de servidores “codificados”, ou seja, sem ligação direta com o Estado.

Por Blog do Wallison Bezerra

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