
O total de casamentos civis registrados em 2022, na Paraíba, teve alta de 3,6%, em comparação à quantidade observada em 2021. O número passou de 16.116 para 16.700 registros. Esse crescimento ficou acima de média do Nordeste (0,3%), porém abaixo da média nacional (4%).
Foto: IBGE
De acordo com o levantamento, em 2022, dezembro foi o mês em que mais casamentos foram registrados (2.295), seguido por junho (1.605), novembro (1.513) e janeiro (1.436). Já fevereiro (1.045), abril (1.121), março (1.227) e outubro (1.237) foram os meses com os números mais baixos.
A maioria dos casamentos registrados em 2022 ocorreu entre cônjuges de sexos diferentes, totalizando 16.502, com alta de 3,3% diante do verificado em 2021. Esse montante representou 98,8% do total de casamentos. Neste mesmo ano, foram realizados 198 casamentos entre cônjuges do mesmo sexo, sendo 70 entre cônjuges masculinos e 128 entre cônjuges femininos. Os resultados apontam um aumento de 42,4% perante o ano anterior, com crescimento de 42,2% para cônjuges femininos e 42,9% para os masculinos.
O total de divórcios judiciais, concedidos em 1ª instância, na Paraíba, em 2022, também aumentou frente ao constatado em 2021, passando de 4.504 para 5.189, alta de 15,2%, que foi superior à verificada para o Brasil (8,6%) e o Nordeste (14%). O número foi o maior registrado na série histórica desde o ano de 2014 (4.801). Essa porcentagem é quase cinco vezes maior que a taxa de crescimento de casamento.
Conforme as estatísticas, na Paraíba, grande parte dos divórcios judiciais, cerca de 45,2%, foi concedido a casais que tinham até 10 anos de casamento. Logo em seguida, estavam os casais que tinham 26 anos ou mais (17,2%), seguido por aqueles com 10 a 14 anos (16,5%); de 15 a 19 anos (11,1%); e de 20 a 25 anos (9,8%) de duração. A faixa etária mais comum na qual os homens e mulheres se divorciam é entre 40-44 anos. Nessa faixa etária, coincidentemente, estão 16,1% dos homens e das mulheres que se divorciaram em 2022.
Entre os divórcios concedidos em 1ª instância, no estado, 62,4% dos casais tinham um único filho, 29,9% dois filhos e 6,2% três filhos. Após a concessão do divórcio, entre casais com filhos menores de idade, a responsabilidade pela guarda dos filhos ficou com o homem, em 11,9% dos casos; com a mulher, em 52,8%; e com ambos, em 32,6% dos casos. A guarda compartilhada teve um aumento significativo, já que em 2021, a responsabilidade da guarda do filho para ambos os cônjuges era de 25,1%.
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