O juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, condenou, em primeira instância, o ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF-PB), Amadeu Rodrigues, e o ex-dirigente do Botafogo-PB, atual conselheiro do clube e homem forte do futebol do Belo, Breno Morais, por manipulação de resultados no Campeonato Paraibano. A condenação acontece no principal processo da Operação Cartola, que investigou e denunciou um esquema de manipulação de partidas no Campeonato Paraibano de 2018. Eles foram condenados à prisão, mas a pena foi convertida em serviços comunitários e multas. Pelo mesmo crime, ainda foram condenados os ex-árbitros Antônio Carlos da Rocha (Mineiro), Antônio Umbelino de Santana, João Bosco Sátiro da Nóbrega e Tarcísio José de Souza (Galeguinho). Da decisão cabe recurso.
Além deles, foram condenados pelo mesmo crime o ex-presidente da Comissão Estadual de Arbtiragem de Futebol (Ceaf-PB), José Renato, e o ex-vice, Severino Lemos. O ex-árbitros Adeilson Carmo Sales, Francisco de Assis da Costa, José Maria de Lucena, Josiel Ferreira da Silva e e o ex-funcionário da FPF-PB, José Araújo da Penha por falsidade ideológica, por participarem da falsificação de uma súmula do Campeonato Paraibano de 2018. Vale lembrar que todos os réus desse processo foram absolvidos pelo crime de Organização Criminosa.
O processo julgou as denúncias de que agentes do futebol paraibano manipularam resultados do futebol paraibano, com promessa indevida para árbitros de futebol, além de manipulação dos sorteios de arbitragem de algumas partidas do Campeonato Paraibano de 2018.
No processo, o juízo condenou o presidente da FPF-PB, Amadeu Rodrigues, o ex-vice-presidente do Botafogo-PB, Breno Morais, e o ex-presidente do Ceaf-PB, José Renato, a três anos e dois meses de reclusão, cada, pelas condenações todas. As penas foram convertidas em serviços comunitários e multas.
Ainda foi condenado à prisão no mesmo processo, pelo crime de manipulação de resultados, ferindo o Estatuto do Torcedor, que veda recebimento ou prometimento de vantagens indevidas, o vice-presidente da Ceaf-PB, Severino Lemos, que pegou uma pena de dois anos de prisão, que também foram convertidas em serviços sociais e multas. A mesma pena, também convertida, foram imputadas aos ex-árbitros Antônio Carlos da Rocha (Mineiro), Antônio Umbelino de Santana, João Bosco Sátiro da Nóbrega e Tarcísio José de Souza (Galeguinho).
Alguns réus, uns que foram condenados também pela manipulação de resultados e outros não, também foram julgados e condenados por terem fraudado a súmula da partida entre Botafogo-PB e CSP pelo Campeonato Paraibano de 2018, por terem fraudado um Boletim de Ocorrência que iria ser anexado a súmula para ajudar o Belo em um eventual julgamento futuro sobre o caso ou por terem participação nos dois casos.
Foram condenados por participações em um dos episódios ou nos dois: Amadeu Rodrigues, Breno Morais e José Renato de Albuquerque, José Araújo da Penha, Adeilson Carmo Sales, Francisco de Assis da Costa, José Maria de Lucena e Josiel Ferreira da Silva. Amadeu, Breno e José Renato, contando as duas condenações (por manipulação de resultados e por falsidade ideológica), pegaram uma pena de três anos e dois meses de reclusão, cada.
Já José Araújo da Penha, Adeilson Carmo Sales, Francisco de Assis da Costa, José Maria de Lucena e Josiel Ferreira da Silva foram condenados a um ano de prisão, cada. Vale lembrar que todas as condenações foram convertidas em multas e serviços comunitários.
Alguns denunciados no processo acabaram sendo absolvidos pelo juízo. Na denúncia por Organização Criminosa todos os réus foram absolvidos. Na denúncia acerca de falsidade ideológica foram absolvidos os réus Lionaldo dos Santos Silva ex-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJDF-PB), Marinaldo Roberto de Barros, ex-procurador do TJDF-PB), e Severino Lemos, vice-presidente do Ceaf-PB.
Já em relação às denúncias de manipulação de resultados, o juízo disse não haver provas suficientes contra os ex-árbitros Adeilson Carlos, Eder Caxias e Josiel Ferreira da Silva, e absolveu os réus.
Fonte; ge PB
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