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Política Contas reprovadas

Conselheiro do TCE-PB opina pela não aprovação das contas do ex-prefeito interino de Patos, Sales Junior

O ex-prefeito e atual vereador havia pedido a revisão e aprovação das contas anteriormente reprovadas pela corte de contas.

03/06/2024 às 13h30 Atualizada em 03/06/2024 às 21h38
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Reprodução
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Em uma decisão recente, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, responsável por auditar a prestação de contas do ex-prefeito interino de Patos, Francisco Sales de Mendes Junior, conhecido como Sales Junior, opinou pelo não provimento do recurso que solicitava a reconsideração da reprovação das contas de 2019. O ex-prefeito e atual vereador havia pedido a revisão e aprovação das contas anteriormente reprovadas pela corte de contas.

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Segundo Fábio Túlio, Sales Junior não apresentou novas provas ou esclarecimentos que justificassem a alteração do parecer inicial. A decisão destacou várias irregularidades detectadas nas auditorias, conforme listadas abaixo:

Contratação de Pessoal: Foram contratadas pessoas por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o que configura burla à exigência de realização de concurso público.

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Despesa Total com Pessoal: Não houve redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite legal, conforme exigido por lei.

Irregularidades na Admissão de Pessoal: Foram encontradas diversas irregularidades relativas à admissão de pessoal.

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Gastos com Pessoal: Os gastos com pessoal excederam o limite de 60% estabelecido pelo Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Gestão de Pessoal: Ocorreram irregularidades na gestão de pessoal.

Pagamentos Indevidos: Pagamento de gratificação sem previsão legal, sugerindo-se a imputação de débito no valor de R$461.379,68.

Atraso nos Pagamentos: Atraso no pagamento dos vencimentos de servidores públicos e/ou pagamento em datas diferenciadas.

Contribuições Previdenciárias: Não houve recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, totalizando R$9.942.991,46.

Multas e Juros: Pagamento de juros e/ou multas devido ao atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, totalizando R$58.902,23.

O relatório apontou que os valores não recolhidos pelo gestor ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somaram R$178.546,18, e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), R$9.764.445,28. Durante o exercício de 2019, Sales Junior esteve à frente da Prefeitura Municipal de Patos por apenas 4 meses e 17 dias, período que representa 9,51% do mandato e 38,08% do exercício financeiro. Os valores não recolhidos, especialmente ao RPPS, foram considerados significativos e justificam a manutenção da irregularidade verificada no processo.

Sobre a decisão, o Patosonline.com entrou em contato com o ex-prefeito e atual vereador, Sales Junior, que ficou de enviar um posicionamento posteriormente. O espaço segue aberto. 

Confira abaixo a decisão na íntegra:

 

Por Patos Online

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