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Política Sem mandato

Prefeito paraibano tem mandato extinto pela Câmara Municipal; defesa pede anulação no TJPB

A inelegibilidade do prefeito de Dona Inês, decorrente de um processo de 2016, levou o presidente da Câmara Municipal a determinar a extinção do mandato.

03/07/2024 às 11h25 Atualizada em 03/07/2024 às 16h41
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online com PB Agora e MaisPB
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Prefeito de Dona Inês, Antônio Justino (Foto: reprodução)
Prefeito de Dona Inês, Antônio Justino (Foto: reprodução)

Nesta quarta-feira, 3 de julho, o prefeito de Dona Inês, no Agreste da Paraíba, Antônio Justino de Araújo Neto, teve seu mandato extinto pela Câmara Municipal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada inicialmente no Programa Paraíba Verdade da Arapuan FM.

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A inelegibilidade do prefeito, decorrente de um processo de 2016, levou o presidente da Câmara Municipal, José Marcos Rodrigues da Silva, a determinar a extinção do mandato. Com isso, o vice-prefeito, Demétrio Ferreira da Silva, foi acionado para assumir o cargo.

Os advogados de defesa do prefeito, Jovelino Delgado e Mannolys Passerati, protocolaram uma ação anulatória no Tribunal de Justiça do Estado, na comarca de Belém. A defesa argumenta que a cassação está repleta de vícios, como a arbitrariedade e a ausência do devido processo legal.

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“Estamos confiantes que iremos conseguir uma liminar para anular essa decisão. O direito do prefeito Antônio Justino é claro e essa cassação demonstra um ato de pura politicagem. É inadmissível que um prefeito com mais de 70% de aprovação seja retirado do cargo de maneira tão injusta e arbitrária”, declarou o advogado Jovelino Delgado.

ENTENDA O CASO

A extinção do mandato do prefeito Antônio Justino de Araújo Neto foi baseada no processo eleitoral 0000156-61.2016.6.15.0014. No julgamento, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo Filho, votou pela cassação do mandato devido a condutas ilegais durante as Eleições Municipais de 2016.

O prefeito foi condenado por crimes eleitorais, incluindo a prática de conduta vedada e abuso de poder político com viés econômico, como distribuição de bens e valores. As penalidades incluíram a cassação dos diplomas dos candidatos beneficiados, uma multa de R$ 60.000, e a inelegibilidade do prefeito e de uma secretária municipal por oito anos.

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