
Em recente decisão judicial, a Juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral de Patos, julgou improcedente uma representação por propaganda eleitoral irregular negativa movida pelo partido Republicanos. A ação havia sido formulada por Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, presidente do Diretório Municipal de Patos, contra o jornalista Marcelo Vieira de Negreiros.
A acusação alegava que Marcelo Negreiros, conhecido jornalista na cidade de Patos, teria cometido práticas ilegais relacionadas à propaganda eleitoral. Contudo, após análise dos fatos apresentados, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, destacando a falta de provas que comprovassem a prática ilegal.
Em sua decisão, a Juíza Vanessa Moura ressaltou que a tutela de urgência havia sido previamente indeferida, uma vez que os argumentos e fatos apresentados pelo Republicanos não eram suficientes para sustentar a narrativa de irregularidade. Segundo a magistrada, “a representação, quando referente a fatos pretéritos, exige prova pré-constituída, já que é incabível instrução.”
A representação foi considerada improcedente, e o caso foi arquivado.
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Por Patos Online
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