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Política Devolução

Quarta Câmara determina devolução da taxa de inscrição após cancelamento de concurso da Câmara de Cajazeiras

A Quarta Câmara concluiu que, como a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica própria, cabe ao Município a responsabilidade passiva na ação.

03/10/2024 às 09h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Lenilson Guedes/TJPB
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Foto: reprodução
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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a devolução da taxa de inscrição devido ao cancelamento de um concurso público promovido pela Câmara Municipal de Cajazeiras. O caso, originado na 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, foi analisado no âmbito da Apelação Cível nº 0802812-17.2022.8.15.0131.

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No recurso, o município de Cajazeiras argumentou que a Câmara Municipal deveria fazer parte do processo, uma vez que o concurso havia sido organizado exclusivamente pelo Poder Legislativo. No entanto, a Quarta Câmara concluiu que, como a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica própria, cabe ao Município a responsabilidade passiva na ação.

Ao analisar o mérito, o relator do processo, desembargador Romero Marcelo, ressaltou que, uma vez cancelado o concurso por decisão legislativa, os candidatos têm direito à devolução da taxa de inscrição, evitando, assim, o enriquecimento ilícito do município. "O autor faz jus a sua devolução, sob pena de enriquecimento indevido da municipalidade, conforme precedentes deste Tribunal", pontuou.

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Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/TJPB

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