
Na noite desta quinta-feira (12), a juíza Daniela Falcão, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, reprovou as contas de campanha do prefeito reeleito Bruno Cunha Lima (União). A decisão inclui a determinação de devolução de R$ 272.486,48 ao Tesouro Nacional, com acréscimos de juros e correção monetária.
De acordo com a sentença, a Comissão de Exame de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) identificou diversas irregularidades, entre elas:
A magistrada destacou que a campanha não anexou documentos necessários para comprovar a regularidade dos gastos, configurando “vícios graves e insanáveis” que violam a Lei nº 9.504/97 e comprometem a transparência da prestação de contas.
“De fato, a falta de apresentação de documentos necessários à comprovação dos gastos dificulta a análise das contas, para fins de controle da Justiça Eleitoral, sobre a legalidade da movimentação dos recursos de campanha”, afirmou a juíza.
Com base na Resolução TSE nº 23.607/2019, a juíza desaprovou as contas da campanha e ordenou a devolução do valor questionado.
“Considerando as irregularidades apontadas no parecer de ID Num. 123760521, com fulcro no art. 30, inciso III, da Lei n.o 9.504/97 c/c art. 74, inciso III, da Resolução TSE n.o 23.607/2019, DESAPROVO as contas apresentadas por BRUNO CUNHA LIMA BRANCO, candidato ao cargo de PREFEITO de Campina Grande/PB, referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2024 e, em consequência, determino a devolução da verba de R$ 272.486,48 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, ao TESOURO NACIONAL, de acordo com o art. 83, § 3o da Resolução TSE no 23.553/2017”, diz um trecho da sentença.
Em nota, a assessoria jurídica da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima informou que todos os gastos foram realizados de forma regular e que as questões levantadas já têm respaldo na legislação e na jurisprudência do TRE-PB e do Supremo Tribunal Federal (STF).
"A assessoria jurídica da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima informa que a prestação de contas eleitorais ocorreu dentro da normalidade. Após auditoria da Justiça Eleitoral, a defesa apresentou comprovações robustas nos autos e destacou que as questões levantadas já encontram respaldo na legislação e na jurisprudência consolidada, tanto do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os pontos defendidos, está a regularidade de doações estimáveis em dinheiro realizadas no âmbito da coligação majoritária “União por amor a Campina”.
A defesa do prefeito deve recorrer da decisão, buscando reverter a desaprovação das contas e a determinação de devolução do valor ao Tesouro Nacional.
Por Patos Online
Com Blog do Wallison Bezerra
Construção Civil CONSTRUCON 2026 reúne grandes marcas e principais construtoras em Campina Grande
TRÂNSITO Quatro vítimas de acidente que deixou três mortos na BR-412 recebem alta hospitalar
JUSTIÇA Diocese de Campina Grande afasta diácono após demissão do MEC por processo sobre assédio na UFCG
POLÍCIA Dois detentos fogem do Presídio do Monte Santo, em Campina Grande
VIOLÊNCIA Família é mantida refém durante assalto e criminosos roubam cerca de R$ 40 mil via Pix em Campina Grande
DESPEDIDA São João de Campina Grande chega ao fim neste domingo com shows de Flávio José e Pablo
SÃO JOÃO 2027 Centenário de Ariano Suassuna será tema do São João 2027 de Campina Grande, anuncia prefeito
POLÍCIA Homem é preso suspeito de abusar do próprio filho autista em Campina Grande
AGENDA POLÍTICA Efraim anuncia últimos detalhes para recepção a Flávio Bolsonaro em Campina nesta sexta-feira Mín. 18° Máx. 33°