Na noite desta quinta-feira (12), a juíza Daniela Falcão, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, reprovou as contas de campanha do prefeito reeleito Bruno Cunha Lima (União). A decisão inclui a determinação de devolução de R$ 272.486,48 ao Tesouro Nacional, com acréscimos de juros e correção monetária.
De acordo com a sentença, a Comissão de Exame de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) identificou diversas irregularidades, entre elas:
A magistrada destacou que a campanha não anexou documentos necessários para comprovar a regularidade dos gastos, configurando “vícios graves e insanáveis” que violam a Lei nº 9.504/97 e comprometem a transparência da prestação de contas.
“De fato, a falta de apresentação de documentos necessários à comprovação dos gastos dificulta a análise das contas, para fins de controle da Justiça Eleitoral, sobre a legalidade da movimentação dos recursos de campanha”, afirmou a juíza.
Com base na Resolução TSE nº 23.607/2019, a juíza desaprovou as contas da campanha e ordenou a devolução do valor questionado.
“Considerando as irregularidades apontadas no parecer de ID Num. 123760521, com fulcro no art. 30, inciso III, da Lei n.o 9.504/97 c/c art. 74, inciso III, da Resolução TSE n.o 23.607/2019, DESAPROVO as contas apresentadas por BRUNO CUNHA LIMA BRANCO, candidato ao cargo de PREFEITO de Campina Grande/PB, referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2024 e, em consequência, determino a devolução da verba de R$ 272.486,48 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, ao TESOURO NACIONAL, de acordo com o art. 83, § 3o da Resolução TSE no 23.553/2017”, diz um trecho da sentença.
Em nota, a assessoria jurídica da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima informou que todos os gastos foram realizados de forma regular e que as questões levantadas já têm respaldo na legislação e na jurisprudência do TRE-PB e do Supremo Tribunal Federal (STF).
"A assessoria jurídica da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima informa que a prestação de contas eleitorais ocorreu dentro da normalidade. Após auditoria da Justiça Eleitoral, a defesa apresentou comprovações robustas nos autos e destacou que as questões levantadas já encontram respaldo na legislação e na jurisprudência consolidada, tanto do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os pontos defendidos, está a regularidade de doações estimáveis em dinheiro realizadas no âmbito da coligação majoritária “União por amor a Campina”.
A defesa do prefeito deve recorrer da decisão, buscando reverter a desaprovação das contas e a determinação de devolução do valor ao Tesouro Nacional.
Por Patos Online
Com Blog do Wallison Bezerra
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