A 4ª Vara da Comarca de Patos, por meio de decisão liminar, determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo aberto pela Prefeitura Municipal de Patos para contratação temporária de servidores na área da saúde. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, que apontou irregularidades no processo, especificamente no formato adotado para a seleção dos candidatos.
O Edital nº 02/2024, que regulamentava o processo seletivo, foi questionado pelo Ministério Público por não atender aos critérios legais previstos na Lei Municipal nº 5.745/2021, que regula as contratações temporárias no município. De acordo com a lei, o processo seletivo deve incluir provas escritas e critérios objetivos, com o objetivo de garantir a transparência e a isonomia no preenchimento das vagas. No entanto, o edital em questão previa apenas análise curricular e entrevistas, o que foi considerado pelo juiz como uma violação dos princípios da legalidade e da impessoalidade, pilares da administração pública.
Além disso, o edital não especificava as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD), contrariando as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, que determina a reserva de vagas para essa população.
Em sua decisão, a juíza Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante destacou a importância de se seguir a legislação vigente para garantir a legitimidade do processo seletivo e a confiança da população na administração pública. A magistrada argumentou que a continuidade do processo seletivo em desacordo com a lei poderia resultar na contratação de profissionais sob critérios ilegítimos, prejudicando o interesse público e a credibilidade da gestão municipal.
O Município de Patos, por sua vez, defendeu a regularidade do processo seletivo, afirmando que o procedimento estava em conformidade com o pacto firmado com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a realização da seleção ainda no primeiro bimestre de 2025. A Prefeitura também alegou que o processo foi amplamente divulgado e que uma comissão já havia sido instaurada para acompanhar o concurso público na cidade.
Com a decisão liminar, o processo seletivo foi suspenso até nova deliberação judicial. A Prefeitura Municipal de Patos foi intimada a apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, e os responsáveis pela administração pública, como o Gestor Municipal e os Secretários de Administração e Saúde, também foram convocados para se manifestar sobre o caso.
Confira o documento abaixo:
Clique aqui para ver o documento "· TJPB - 1º Grau - Processo Judicial Eletrônico.pdf"
Em nota enviada à imprensa, o procurador do município de Patos, Alexsandro Lacerda, esclareceu que a decisão liminar que suspendeu o processo seletivo público para a contratação de profissionais de saúde na Secretaria de Saúde não é definitiva. Ele afirmou que a decisão será contestada por meio de recurso, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Segundo Lacerda, a escolha do processo seletivo foi uma medida emergencial, adotada devido à necessidade de manter os serviços de saúde e educação até que o concurso público, já em andamento, seja finalizado. A decisão foi tomada em acordo com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê a conclusão das contratações enquanto o concurso é realizado.
“O município reafirma o compromisso com a população e continua buscando soluções para atender às suas necessidades”, ressaltou o procurador.
Lacerda também destacou que o recurso será apresentado para garantir a continuidade dos serviços e respeitar os candidatos que cumpriram todas as etapas do processo seletivo até o momento.
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Por Patos Online
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