A 4ª Vara da Comarca de Patos, por meio de decisão da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, determinou a suspensão de mais um Processo Seletivo Simplificado promovido pelo Município de Patos, desta feita, regido pelo Edital 04/2024, para a contratação temporária de servidores públicos na área da Secretaria de Administração. A decisão liminar atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou supostas irregularidades no certame.
Entre as vagas ofertadas no edital, estavam: Motorista B, Motorista D, Operador de Máquinas Pesadas, Recepcionista, Inspetor de Ônibus e Agente de Suporte Técnico.
O MPE argumentou que o processo seletivo não atendia aos critérios objetivos exigidos pela legislação municipal, baseando-se exclusivamente na análise curricular e entrevistas, sem a aplicação de provas escritas. A juíza destacou que a Lei Municipal 5.745/2021, que regulamenta contratações temporárias no município, exige critérios mais rigorosos para garantir a transparência e a isonomia do certame, incluindo a obrigatoriedade de provas escritas.
Além disso, o edital apresentava inconsistências relacionadas à reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD). Embora o texto mencionasse a destinação de 5% das vagas para PcD, o quadro de cargos não especificava quais funções estariam disponíveis para esses candidatos, gerando dúvidas quanto à efetividade da inclusão prevista.
A magistrada justificou a suspensão com base no princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que exige que todos os atos administrativos sejam estritamente vinculados à lei. Segundo a decisão, a continuidade do certame nos moldes propostos poderia comprometer a imparcialidade e a legitimidade do processo, além de gerar prejuízo irreparável ao interesse público.
A juíza também destacou o perigo de dano iminente, uma vez que a eventual contratação de profissionais sob critérios ilegítimos dificultaria a reversão do quadro e poderia minar a confiança da sociedade na administração pública.
Com a decisão, o processo seletivo fica suspenso até nova deliberação judicial. O município de Patos foi citado e tem um prazo de 15 dias para apresentar contestação. A Justiça determinou ainda a intimação pessoal do gestor municipal e do secretário de Administração, além do Ministério Público Estadual, para ciência e cumprimento imediato da decisão.
Confira abaixo o documento na íntegra:
Clique aqui para ver o documento "· TJPB - 1º Grau - Processo Judicial Eletrônico (decisão).pdf"
Nesta terça-feira (14), a magistrada também já havia determinado, por meio de liminar, a suspensão do Processo Seletivo aberto pela Prefeitura Municipal de Patos para contratação temporária de servidores na área da saúde.
Sobre o assunto, o Patosonline.com entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Patos, que enviou a seguinte nota:
Conforme adiantado ainda ontem, diante da suspensão do Processo Seletivo da Saúde (EDITAL 02/2025), o procurador do município de Patos, Alexsandro Lacerda, informou que o mesmo procedimento será adotado para recorrer da liminar que suspendeu o Processo Seletivo dos Cargos Gerais da Administração (Edital 04/2024).
A medida visa garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população enquanto o processo de realização do concurso público, não é finalizado.
Lacerda destacou que ambos os processos seletivos foram implementados em caráter emergencial, seguindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que autoriza contratações temporárias até a conclusão do concurso.
O município reforça o compromisso de respeitar os candidatos que participaram das etapas seletivas e assegurar que os serviços públicos fundamentais não sejam prejudicados.
Secom – Prefeitura de Patos
Por Patos Online
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