
A 4ª Vara da Comarca de Patos, por meio de decisão da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, determinou a suspensão de mais um Processo Seletivo Simplificado promovido pelo Município de Patos, desta feita, regido pelo Edital 04/2024, para a contratação temporária de servidores públicos na área da Secretaria de Administração. A decisão liminar atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou supostas irregularidades no certame.
Entre as vagas ofertadas no edital, estavam: Motorista B, Motorista D, Operador de Máquinas Pesadas, Recepcionista, Inspetor de Ônibus e Agente de Suporte Técnico.
O MPE argumentou que o processo seletivo não atendia aos critérios objetivos exigidos pela legislação municipal, baseando-se exclusivamente na análise curricular e entrevistas, sem a aplicação de provas escritas. A juíza destacou que a Lei Municipal 5.745/2021, que regulamenta contratações temporárias no município, exige critérios mais rigorosos para garantir a transparência e a isonomia do certame, incluindo a obrigatoriedade de provas escritas.
Além disso, o edital apresentava inconsistências relacionadas à reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD). Embora o texto mencionasse a destinação de 5% das vagas para PcD, o quadro de cargos não especificava quais funções estariam disponíveis para esses candidatos, gerando dúvidas quanto à efetividade da inclusão prevista.
A magistrada justificou a suspensão com base no princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que exige que todos os atos administrativos sejam estritamente vinculados à lei. Segundo a decisão, a continuidade do certame nos moldes propostos poderia comprometer a imparcialidade e a legitimidade do processo, além de gerar prejuízo irreparável ao interesse público.
A juíza também destacou o perigo de dano iminente, uma vez que a eventual contratação de profissionais sob critérios ilegítimos dificultaria a reversão do quadro e poderia minar a confiança da sociedade na administração pública.
Com a decisão, o processo seletivo fica suspenso até nova deliberação judicial. O município de Patos foi citado e tem um prazo de 15 dias para apresentar contestação. A Justiça determinou ainda a intimação pessoal do gestor municipal e do secretário de Administração, além do Ministério Público Estadual, para ciência e cumprimento imediato da decisão.
Confira abaixo o documento na íntegra:
Clique aqui para ver o documento "· TJPB - 1º Grau - Processo Judicial Eletrônico (decisão).pdf"
Nesta terça-feira (14), a magistrada também já havia determinado, por meio de liminar, a suspensão do Processo Seletivo aberto pela Prefeitura Municipal de Patos para contratação temporária de servidores na área da saúde.
Sobre o assunto, o Patosonline.com entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Patos, que enviou a seguinte nota:
Conforme adiantado ainda ontem, diante da suspensão do Processo Seletivo da Saúde (EDITAL 02/2025), o procurador do município de Patos, Alexsandro Lacerda, informou que o mesmo procedimento será adotado para recorrer da liminar que suspendeu o Processo Seletivo dos Cargos Gerais da Administração (Edital 04/2024).
A medida visa garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população enquanto o processo de realização do concurso público, não é finalizado.
Lacerda destacou que ambos os processos seletivos foram implementados em caráter emergencial, seguindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que autoriza contratações temporárias até a conclusão do concurso.
O município reforça o compromisso de respeitar os candidatos que participaram das etapas seletivas e assegurar que os serviços públicos fundamentais não sejam prejudicados.
Secom – Prefeitura de Patos
Por Patos Online
Decisão TCE-PB reconhece aumento dos serviços em Teixeira e rejeita relatório da auditoria, afirmando, por unanimidade, que não tem competência para discutir matéria eleitoral
Caso Master Toffoli se declara suspeito para julgar pedido de CPI do Banco Master; Zanin é sorteado novo relator
IF Sertão Francisca Motta repercute na ALPB aprovação no Senado do projeto que cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano
Trabalho legislativo Infraestrutura, combustíveis e projetos administrativos são debatidos durante sessão na Câmara Municipal de Patos
Dia da Mulher Câmara de Patos homenageia servidoras com café da manhã alusivo ao Dia Internacional da Mulher
Revelação Padre Fabrício explica por que não aceitou convite para sair candidato ao Senado nas eleições deste ano
Vagas no TCE João Azevedo formaliza indicação de Deusdete Queiroga e Taciano Diniz para o TCE
Atuação do STF OAB reforça pedido ao STF de conclusão de inquéritos perpétuos e defende apuração de fatos envolvendo autoridades
Vagas no TCE ALPB aprova nomes de Deusdete Queiroga e Taciano Diniz para vagas de conselheiros do TCE-PB Mín. 23° Máx. 35°