A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta terça-feira (18/2), o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada. Eles ainda foram denunciados por dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
A denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) ocorre após uma força-tarefa da PGR analisar inquérito da Polícia Federal com mais de 884 páginas sobre as investigações que levaram ao indiciamento de 40 pessoas no total.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou que o ex-presidente da República seria o líder de uma organização criminosa que atuou para planejar um golpe de Estado, que o manteria no poder mesmo após derrota para Lula (PT) nas eleições de 2022.
“A organização tinha por líderes o próprio Presidente da República e o seu candidato a Vice-Presidente, o General Braga Neto. Ambos aceitaram, estimularam, e realizaram atos tipificados na legislação penal de atentado contra o bem jurídico da existência e independência dos poderes e do Estado de Direito democrático”, disse Gonet na denúncia.
A PF, no documento, concluiu que o golpe liderado por Bolsonaro só não se concretizou por “circunstâncias alheias à sua vontade”. Entre elas, estaria a resistência dos comandantes da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro Baptista Junior, e do Exército, general Freire Gomes, em aderir ao plano.
De acordo com as investigações, o plano teve início em 2021, com os ataques sistemáticos ao sistema eletrônico de votação, por meio de declarações públicas e na internet. Em julho do ano seguinte, o então presidente da República se reuniu com embaixadores e representantes diplomáticos acreditados no país para verbalizar as conhecidas e desmentidas acusações sobre fraudes nas urnas, na tentativa de preparar a comunidade internacional para o desrespeito à vontade popular nas eleições.
Durante o segundo turno, foram mobilizados aparatos de órgãos de segurança para mapear e impedir eleitores de votar no candidato da oposição. E as pessoas envolvidas, que atuavam em órgãos públicos, facilitaram os atos de violência e depredação, em 8 de janeiro de 2023.
Ao não encontrarem falhas no sistema eleitoral, os envolvidos mantiveram o discurso de fraude e a militância com os acampamentos montados em frente a quartéis do Exército em várias capitais do país.
Em outra frente, a organização criminosa pressionou o Comandante do Exército e o Alto Comando, formulando cartas e agitando colegas em prol de ações de força no cenário político para impedir que o presidente eleito assumisse o cargo. A denúncia aponta a elaboração de minutas de atos de formalização de quebra da ordem constitucional, dentre os quais se cogitava a prisão de ministros do STF.
As investigações revelaram a operação de execução do golpe, em que se admitia até mesmo a morte do presidente e do vice-presidente da República eleitos, bem como a de ministro do STF. O plano teve anuência do então presidente da República.
A violência no dia 8 de janeiro foi a última tentativa. A organização incentivou a mobilização do grupo de pessoas em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, que pedia a intervenção militar na política. Os participantes fizeram o percurso acompanhados e escoltados por policiais militares do DF, invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. O episódio gerou prejuízos de mais de R$ 20 milhões.
Segundo as investigações da PF, Bolsonaro redigiu, ajustou e “enxugou” a chamada “minuta do golpe”, uma espécie de decreto que previa a intervenção no Poder Judiciário para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e convocar novas eleições.
O ex-presidente teria se reunido com o comandante do Exército Brasileiro à época, general Estevam Cals Theofilo, no dia 9 de dezembro de 2022, com o objetivo de organizar o apoio militar para consumar o golpe de Estado.
Em uma das mensagens enviadas pelo ajudante de ordens de Bolsonaro ao general Freire Gomes, afirma-se que o então presidente estaria sofrendo “pressões para tomar uma medida mais pesada”, com o uso de forças, por parte de “deputados”.
Dentro das investigações, na Operação Contragolpe, a PF identificou ainda um grupo de militares, chamados “kids pretos”, que planejavam matar Lula, Alckmin e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O inquérito da PF chegou à PGR no dia 27 de novembro de 2024, após despacho do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.
Ao juntar todas as peças anexadas ao relatório final da PF, o inquérito chegou com mais de 30 volumes à PGR e milhares de páginas. Diante da magnitude do caso, fruto de uma investigação que durou quase dois anos e que identificou a atuação de seis núcleos diferentes no suposto plano de golpe, a denúncia dos indiciados ao STF ocorreu neste dia 18 de fevereiro.
Gonet, inclusive, cancelou as férias para se debruçar sobre o caso. O PGR não aderiu ao recesso de fim de ano e trabalhou em dezembro e janeiro.
Agora, o caso chega ao STF, e a denúncia será analisada. Se a Corte aceitar, os denunciados viram réus e serão abertas ações penais contra eles. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, vai abrir a instrução, ouvir testemunhas, réus, colher provas. Quando essas etapas foram concluídas, o caso vai a julgamento.
Gonet considerou que ficou evidenciado os denunciados integraram organização criminosa, “cientes de seu propósito ilícito de permanência autoritária no poder”.
“Em unidade de desígnios, dividiram-se em tarefas e atuaram, de forma relevante, para obter a ruptura violenta da ordem democrática e a deposição do governo legitimamente eleito, dando causa, ainda, aos eventos criminosos de 8.1.2023 na Praça dos Três Poderes”, destacou em trecho da denúncia.
Nesse sentido, o MPF denunciou figuras conhecidas no seguinte sentido:
Jair Messias Bolsonaro – pelos crimes de liderar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material.
Mauro Cesar Barbosa Cid – pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material.
Alexandre Ramagem – pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material.
Almir Garnier Santos – pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material.
Anderson Torres – pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material.
Augusto Heleno Ribeiro – pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material.
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira – pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material.
Walter Souza Braga Netto – pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material.
Fonte: Metrópoles
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