
A Justiça decidiu revogar a prisão preventiva do professor Haroldo Silva Conegundes, acusado de tentar matar a companheira, Regina Chelly Cardoso de Oliveira, de 41 anos, dentro da residência do casal, localizada no Centro de Patos. O crime aconteceu na noite do dia 23 de março de 2025 e foi presenciado pela filha da vítima, de apenas 9 anos de idade, que correu para a rua em estado de choque ao ver a mãe ferida.
Segundo a decisão judicial, Haroldo estava preso na Cadeia Pública de Malta, no Sertão da Paraíba, mas o Ministério Público ainda não havia oferecido denúncia formal contra ele. A juíza responsável pelo caso considerou que o atraso fere o direito constitucional à razoável duração do processo, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Apesar de reconhecer a gravidade dos fatos, a magistrada entendeu que manter o acusado preso indefinidamente, sem o devido processo legal, representa um constrangimento ilegal. “A manutenção da prisão preventiva sem justa causa configura constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da liberdade provisória ao investigado”, diz um trecho da decisão proferida no dia 19 de maio de 2025 que revogou a prisão preventiva.
Na decisão que autorizou a soltura de Haroldo, a juíza impôs algumas condições, entre elas:
Haroldo assinou um termo de compromisso e poderá responder ao processo em liberdade, desde que cumpra rigorosamente as medidas determinadas. Caso contrário, o benefício pode ser revogado.
De acordo com informações da Polícia Militar, Haroldo atacou Regina com uma faca após uma discussão motivada por ciúmes, durante o consumo de bebida alcoólica. A mulher foi encontrada caída na cozinha com um ferimento grave no pescoço, próximo à jugular. A faca utilizada no crime foi achada sobre a pia, coberta de sangue.
A vítima foi socorrida por uma equipe do SAMU e encaminhada em estado delicado para o Hospital Regional de Patos. Já a filha do casal foi acolhida por vizinhos até a chegada da polícia.
Em maio de 2024, Haroldo já havia sido preso por violência doméstica contra Regina. No entanto, à época, as medidas protetivas foram revogadas após a vítima manifestar desejo de não prosseguir com o processo.
Por Patos Online
Com informações complementares de Pabhlo Rhuan
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