
Três envolvidos no caso Braiscompany foram condenados a penas que somam mais de 170 anos de prisão por crimes como lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, operação irregular de instituição financeira e organização criminosa. Outras duas pessoas foram absolvidas por falta de provas.
Com sede em Campina Grande, a empresa atuava no mercado de criptoativos e movimentou mais de R$ 1 bilhão em um esquema que prometia falsos retornos financeiros. As três pessoas condenadas são:
A defesa de Gesana Rayane da Silva afirmou que irá apresentar recurso contra a decisão. A Rede Paraíba de Comunicação também entrou em contato com a defesa de Joel Ferreira de Souza e Victor Augusto Veronez de Souza, mas não obteve resposta até o momento.
Os réus Mizael Moreira Silva e Clélio Fernando Cabral do Ó foram absolvidos das acusações após a Justiça Federal considerar que as provas apresentadas foram insuficientes para a condenação.
A sentença foi assinada pelo juiz federal da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Vinícius Costa Vidor. A condenação é resultado de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em uma investigação conduzida pela Polícia Federal e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Justiça considerou provas produzidas ao longo do processo, incluindo a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático, além da análise de materiais extraídos de dispositivos eletrônicos por meio de softwares forenses.
Joel Ferreira de Souza, apontado como um dos principais líderes do esquema, foi condenado a 128 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão, além de 6.380 dias-multa, cada um no valor de 15 salários mínimos. Joel deverá cumprir a pena em regime fechado e terá bens confiscados no valor de até R$ 36,59 milhões.
Gesana Rayane Silva, de acordo com as investigações, tinha papel relevante na estrutura da empresa e responde por cinco crimes de lavagem de dinheiro. Ela foi sentenciada a 27 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, mais 2.075 dias-multa, cada um correspondente a dois salários mínimos. Também foi fixado valor solidário de R$ 36,59 milhões para reparação de danos causados aos investidores.
Victor Augusto Veronez de Souza recebeu pena de 15 anos de reclusão, com 500 dias-multa, a serem pagos em valor fixado pela Justiça. A pena será cumprida igualmente em regime fechado.
Além das penas de reclusão, a sentença também determina a expedição de mandados de prisão para os réus após o trânsito em julgado, a suspensão dos direitos políticos dos condenados e a fixação de um valor mínimo de R$ 36,5 milhões para reparação dos danos causados aos investidores, quantia que deverá ser paga de forma solidária entre os envolvidos no esquema.
Fonte: g1 PB
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