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Coordenador do setor de IPTU explica critérios para isenção do tributo em Patos

Segundo Robson, a isenção se dá para contribuintes que tenham uma única unidade habitacional e resida nela, quem possui imóveis até 60m²; beneficiários do Bolsa Famílias que cumpram os requisitos de moradia na unidade; ex-combatentes e pessoas portadoras de doenças graves.

23/04/2025 às 18h45 Atualizada em 24/04/2025 às 11h22
Por: Genival Júnior Fonte: Genival Junior
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Foto: reprodução
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O coordenador do setor de IPTU da Prefeitura de Patos, Robson Soares, explicou, durante entrevista ao Jornal Espinharas Notícias, da Rádio Espinharas FM, os critérios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Patos.

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Segundo Robson, a isenção é concedida a contribuintes que possuam uma única unidade habitacional e residam nela; a quem possui imóveis de até 60m²; a beneficiários do Bolsa Família que cumpram os requisitos de moradia na unidade; a ex-combatentes e a pessoas portadoras de doenças graves.

“A isenção hoje, no município, é concedida a pessoas que tenham apenas uma unidade habitacional e residam nela; beneficiários do Bolsa Família que cumpram os requisitos de moradia; ex-combatentes; e portadores de doenças graves, que normalmente também têm direito a outros benefícios”, explicou Robson.

Ele esclareceu que a isenção do IPTU também vigorou até 2023 para servidores públicos do município, mas o direito foi revogado após uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que considerou o benefício inconstitucional.

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Robson finalizou dizendo que não há legislação municipal que ampare a concessão do benefício fiscal para servidores. Aqueles que procuraram o setor financeiro do município a partir do ano passado foram informados sobre os efeitos da decisão.


Áudio: Rádio Espinharas com edição do Patosonline.com
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