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Policial Flagrante

PRF flagra falsidade ideológica em Autorização Especial de Trânsito na BR-230, em Cajazeiras-PB

Documento com informações falsas permitia tráfego irregular de combinação de veículos de carga, gerando vantagem indevida

28/05/2025 às 11h50
Por: Felipe Vilar Fonte: Ascom/PRF-PB
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Foto: Divulgação/PRF-PB
Foto: Divulgação/PRF-PB

Em Cajazeiras, sertão paraibano, por volta das 10h15 da manhã da última segunda-feira (26), no km 511 da BR-230, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a abordagem de uma Combinação de Veículos de Carga (CVC). Durante a fiscalização, foi constatada uma irregularidade na Autorização Especial de Trânsito (AET) apresentada pelo condutor, um homem de 26 anos.

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No momento da abordagem, os policiais rodoviários federais solicitaram ao condutor a AET para veículos com peso e dimensões excedentes, além dos demais documentos de porte obrigatório da CVC, composta por um Caminhão Trator Scania, um Semirreboque e um Reboque Dolly. A análise da AET e a medição da CVC revelaram uma divergência no comprimento total declarado no documento (19,80m) em relação ao aferido (20,05m). Essa inserção de informação falsa na AET permitia ao transportador trafegar diuturnamente em rodovias de pista simples, prática restrita pela legislação para CVCs com comprimento entre 19,80m e 30m no período noturno. Tal ação configurou, em tese, o crime de falsidade ideológica, proporcionando vantagem operacional e financeira indevida em detrimento da segurança viária. Questionado, o condutor alegou desconhecer a irregularidade. Ele foi autuado como testemunha. 

Diante dos fatos, a CVC foi autuada com base no artigo 231, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que versa sobre o trânsito de veículo com dimensões ou peso superior aos limites estabelecidos sem a devida autorização. O veículo foi recolhido ao pátio conveniado para regularização, considerando que a AET apresentada foi obtida mediante informação falsa. As informações sobre a emissão da AET e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) também foram levantadas para as providências legais. Dois indivíduos de 40 e 42 anos, responsáveis pelo transporte e autorização, poderão responder como autor e partícipe, respectivamente, do crime de falsidade ideológica, conforme Art. 299 da Lei 2.848/1940 (Código Penal).

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Por Ascom/PRF-PB

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