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Policial Condenação

Justiça condena pai e filho por acidente que matou jovem mãe na BR-405, em Uiraúna

Conforme os autos do processo, Patrícia estava como passageira de uma motocicleta conduzida por seu companheiro, Geraldo Itamar, quando ambos foram atingidos por um reboque de som — popularmente conhecido como “paredão” — que se desprendeu de um veículo em movimento.

29/05/2025 às 15h55 Atualizada em 30/05/2025 às 00h17
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Patrícia e seu namorado morreram vítimas do acidente em junho de 2021 - Foto: arquivo pessoal
Patrícia e seu namorado morreram vítimas do acidente em junho de 2021 - Foto: arquivo pessoal

A 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras proferiu sentença na última terça-feira (27) condenando pai e filho pelo trágico acidente de trânsito que vitimou Patrícia Barbosa da Silva, ocorrido em junho de 2021, na BR-405, em trecho urbano de Uiraúna, no Alto Sertão da Paraíba.

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Conforme os autos do processo, Patrícia estava como passageira de uma motocicleta conduzida por seu companheiro, Geraldo Itamar, quando ambos foram atingidos por um reboque de som — popularmente conhecido como “paredão” — que se desprendeu de um veículo em movimento. O carro, de propriedade de Laurentino Fernandes Nogueira, era conduzido por seu filho, Laurian Nunes Nogueira, e trafegava em sentido contrário.

O impacto foi fatal, provocando a morte imediata tanto de Patrícia quanto de Geraldo. A Justiça reconheceu a responsabilidade conjunta do condutor e do proprietário do veículo. A magistrada destacou, na decisão, que o pai tinha pleno conhecimento de que o filho utilizava o automóvel para transportar estruturas como reboques de som e permitia reiteradamente o uso do carro nessas condições.

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Como parte da sentença, foi determinado o pagamento de pensão mensal no valor de dois terços do salário-mínimo aos três filhos menores da vítima, até que o mais novo complete 25 anos. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, a ser dividida igualmente entre os menores.

A família de Patrícia foi representada pelos advogados Renato Abrantes, Lorena Rolim e Brenno Moreira, com apoio do estagiário João Estrela de Abrantes. Em nota, o advogado Renato Abrantes ressaltou o caráter reparador e pedagógico da decisão:

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“A vida humana tem valor jurídico e o descuido, ainda que involuntário, deve ser compensado. A perda precoce de uma mãe causa um abalo profundo na estrutura familiar e compromete a formação dos filhos. A Justiça foi sensível a essa realidade.”

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Por Patos Online
Com informações do Diário do Sertão

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