A 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras proferiu sentença na última terça-feira (27) condenando pai e filho pelo trágico acidente de trânsito que vitimou Patrícia Barbosa da Silva, ocorrido em junho de 2021, na BR-405, em trecho urbano de Uiraúna, no Alto Sertão da Paraíba.
Conforme os autos do processo, Patrícia estava como passageira de uma motocicleta conduzida por seu companheiro, Geraldo Itamar, quando ambos foram atingidos por um reboque de som — popularmente conhecido como “paredão” — que se desprendeu de um veículo em movimento. O carro, de propriedade de Laurentino Fernandes Nogueira, era conduzido por seu filho, Laurian Nunes Nogueira, e trafegava em sentido contrário.
O impacto foi fatal, provocando a morte imediata tanto de Patrícia quanto de Geraldo. A Justiça reconheceu a responsabilidade conjunta do condutor e do proprietário do veículo. A magistrada destacou, na decisão, que o pai tinha pleno conhecimento de que o filho utilizava o automóvel para transportar estruturas como reboques de som e permitia reiteradamente o uso do carro nessas condições.
Como parte da sentença, foi determinado o pagamento de pensão mensal no valor de dois terços do salário-mínimo aos três filhos menores da vítima, até que o mais novo complete 25 anos. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, a ser dividida igualmente entre os menores.
A família de Patrícia foi representada pelos advogados Renato Abrantes, Lorena Rolim e Brenno Moreira, com apoio do estagiário João Estrela de Abrantes. Em nota, o advogado Renato Abrantes ressaltou o caráter reparador e pedagógico da decisão:
“A vida humana tem valor jurídico e o descuido, ainda que involuntário, deve ser compensado. A perda precoce de uma mãe causa um abalo profundo na estrutura familiar e compromete a formação dos filhos. A Justiça foi sensível a essa realidade.”
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Por Patos Online
Com informações do Diário do Sertão
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