
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou nesta terça-feira (26/08) a revisão tarifária periódica para a área de concessão da Energisa Paraíba (EPB). O efeito médio na conta de luz será de 13,59% e passa a valer a partir do próximo dia 28/8. Veja como ficam os percentuais por classe de consumo:
A tarifa para clientes de baixa tensão, que representam cerca de 87% das classes de consumo do estado, terá correção média de 13,94%. Para clientes do Grupo B1 residencial, a tarifa de energia elétrica terá acréscimo de 13,50%. Para o Grupo A, que compreende os consumidores da média e alta tensão, o reajuste médio será de 12,11% em 2025. Mesmo com o reajuste, a Paraíba segue com a menor tarifa de energia do Nordeste.
O Gerente de Regulação da Energisa, Bernardo Magalhães, explica que a tarifa de energia elétrica é composta por custos de geração e transmissão de energia, além de impostos e encargos setoriais, chamados de Parcela A, que são itens pelos quais a distribuidora não tem gestão e controle e que geram o maior impacto no índice. “Nesses componentes estão incluídos os valores cobrados na conta de luz para financiar iniciativas do governo, encargos e subsídios para geração distribuída (solar, eólica e outras) e programas do setor elétrico. Importante destacar que a parte que fica com a distribuidora, chamada de Parcela B, é de 1,29% do reajuste anunciado e é utilizada para fazer frente a toda a estrutura de custos operacionais, investimentos e a prestação de serviços aos seus clientes.”
Para melhor compreensão, em uma conta de luz no valor de R$ 100, cerca de R$ 26,00 ficam com a distribuidora. Os outros R$ 74,00 correspondem aos custos da geração e transmissão da energia e aos encargos setoriais e os impostos. Toda essa divisão da tarifa é detalhada na fatura que chega mensalmente na casa dos clientes.
Outro ponto relevante a ser considerado é que nos últimos dois reajustes tarifários, os efeitos médios foram negativos: -1,46% em 2023 e -1,35% em 2024. Considerando esses reajustes e o atual, o resultado acumulado é inferior à inflação (IPCA) dos últimos 36 meses.
É importante ressaltar que com a nova Medida Provisória 1.300/2025, assinada pelo governo federal, na Paraíba, mais de 650 mil paraibanos foram beneficiados. Desses, cerca de 30% receberam a fatura de energia zerada a partir de julho, quando a MP entrou em vigor. De acordo com as novas regras, clientes com renda per capita de até meio salário-mínimo e consumo de até 80 kWh têm isenção total da energia consumida. No entanto, encargos e tributos estaduais ou municipais podem ser cobrados, conforme a legislação vigente.
Atualmente, a Paraíba possui quase 300 mil clientes potenciais, que tem o direito a receber o desconto na conta de luz. Para garantir o benefício, basta manter os dados atualizados no CadÚnico e a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, o titular da conta energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) deve estar entre os beneficiados pelos programas de governo. Portanto, não é necessário solicitar a inclusão à Energisa.
Caso o titular da conta seja diferente do beneficiário de programas sociais, é preciso a atualizar os dados na Energisa, que pode ser feito pelos canais digitais, sem sair de casa. Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS).
Veja quem tem direito:
Por Assessoria/Energisa
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