
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular o procedimento de credenciamento nº 003/2025, realizado pela Prefeitura de Patos para contratação de microempreendedores individuais (MEIs) na função de cuidadores vinculados à Secretaria Municipal de Educação. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última quinta-feira (28).
No processo, de relatoria do conselheiro Antonio Gomes, ficou constatado que o município não apresentou justificativa plausível para a adoção do modelo de credenciamento, quando a forma regular seria concurso público ou processo seletivo simplificado. Também foram apontadas falhas como ausência de pesquisa de mercado, indícios de “pejotização” e descumprimento de determinações anteriores da Corte sobre contratações via MEI.
Em seu voto, o conselheiro Nominando Diniz ressaltou que a Prefeitura de Patos terá o prazo de 90 dias para regulamentar a lei municipal utilizada como base para o credenciamento. Ele citou precedente envolvendo o município de Picuí, que enfrentou situação semelhante.
“O município precisa, no prazo de 90 dias, regulamentar a legislação que embasou essas contratações, para que não se repita um modelo irregular de credenciamento, em descompasso com a lei nacional de licitações”, destacou Nominando Diniz.
A Câmara de Vereadores de Cuitegi (exercício de 2024) e o Instituto Municipal de Previdência de Diamante (2023, com ressalvas) tiveram suas contas aprovadas, na manhã desta quinta-feira (28), pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, organismo sob a presidência do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Ao gestor do Departamento de Estradas de Rodagem Carlos Pereira de Carvalho E Silva foi concedido o prazo de 60 dias para apresentação de documentação necessária à análise da execução de obras atinentes à implantação e pavimentação de trecho da Rodovia PB-036, objeto do Processo nº 0551/23, levado, na ocasião, a julgamento.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos tem 30 dias de prazo para encaminhamento de planilha de custo, ou documentos equivalentes, relacionados à licitação para contratação de empresa encarregada da atualização do design executivo, fornecimento e instalação de equipamentos de automação, incluindo a construção do Centro de Controle Operacional, no Sistema Integrado de Abastecimento d´Água de João Pessoa (Processo nº 07402/23).
Conforme voto do relator Renato Sérgio Santiago Melo, a 1ª Câmara do TCE entendeu pela procedência parcial de denúncia acerca de máculas na Concorrência nº 03/2024, da Prefeitura de Tavares, para construção de pequenos açudes na zona rural do município (Processo nº 04651/24). A licitação da Emlur para contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em vias e logradouros de João Pessoa teve o exame adiado a pedido da defesa, conforme comunicado do conselheiro Fernando Catão que tinha vistas ao processo inscrito na pauta dos julgamentos.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é integrada pelos conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz, Fernando Catão e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.
Patos Online
Com Ascom/TCE-PB
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