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Política Ação Improcedente

Justiça Eleitoral rejeita ação que pedia cassação de prefeito e vice eleitos em Cacimba de Areia

Na decisão, a magistrada destacou que, embora tenham sido identificados indícios de irregularidades administrativas, não houve comprovação robusta de que os benefícios ou contratações tiveram finalidade eleitoral.

30/09/2025 às 11h10 Atualizada em 30/09/2025 às 22h22
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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A juíza eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Agora é a Vez do Povo” (PODE e Federação PSDB-Cidadania) contra Paulo Rogério de Lira Campos, ex-prefeito de Cacimba de Areia, e os candidatos eleitos Heitor Carneiro de Lira Campos e Camila Maria Carneiro Campos Moura, referentes às eleições municipais de 2024.

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A ação apontava suposto abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e gastos irregulares de recursos públicos, especialmente relacionados ao aumento de despesas assistenciais classificadas como "auxílios financeiros à pessoa física", além de contratações em período vedado. A coligação pedia a cassação dos registros de candidatura, declaração de inelegibilidade, aplicação de multas e quebra de sigilos.

Os investigados apresentaram defesa argumentando que os auxílios foram concedidos com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e em legislações municipais, visando atender famílias em situação de vulnerabilidade. Também negaram qualquer vinculação dos benefícios à obtenção de votos, destacando que as transferências eleitorais mencionadas não guardam relação com a concessão dos auxílios.

Na decisão, publicada nesta segunda-feira (29), a magistrada destacou que, embora tenham sido identificados indícios de irregularidades administrativas, não houve comprovação robusta de que os benefícios ou contratações tiveram finalidade eleitoral.

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Segundo a sentença, o conjunto de provas não foi suficiente para demonstrar a ocorrência de abuso de poder político ou econômico, nem para justificar a cassação de mandatos ou inelegibilidade dos investigados.

“Não se admite a presunção do abuso, mesmo diante de eventual gravidade ou irregularidade administrativa. Para que se configure ilícito eleitoral, é indispensável prova inconteste e contundente da intenção de desequilibrar o pleito”, ressaltou a juíza.

Com isso, a ação foi julgada improcedente, preservando a validade dos votos obtidos pelos investigados nas eleições de 2024.

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As partes foram intimadas e poderão recorrer da decisão no prazo de três dias, conforme o Código Eleitoral.

Por Patos Online

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