
A juíza eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Agora é a Vez do Povo” (PODE e Federação PSDB-Cidadania) contra Paulo Rogério de Lira Campos, ex-prefeito de Cacimba de Areia, e os candidatos eleitos Heitor Carneiro de Lira Campos e Camila Maria Carneiro Campos Moura, referentes às eleições municipais de 2024.
A ação apontava suposto abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e gastos irregulares de recursos públicos, especialmente relacionados ao aumento de despesas assistenciais classificadas como "auxílios financeiros à pessoa física", além de contratações em período vedado. A coligação pedia a cassação dos registros de candidatura, declaração de inelegibilidade, aplicação de multas e quebra de sigilos.
Os investigados apresentaram defesa argumentando que os auxílios foram concedidos com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e em legislações municipais, visando atender famílias em situação de vulnerabilidade. Também negaram qualquer vinculação dos benefícios à obtenção de votos, destacando que as transferências eleitorais mencionadas não guardam relação com a concessão dos auxílios.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira (29), a magistrada destacou que, embora tenham sido identificados indícios de irregularidades administrativas, não houve comprovação robusta de que os benefícios ou contratações tiveram finalidade eleitoral.
Segundo a sentença, o conjunto de provas não foi suficiente para demonstrar a ocorrência de abuso de poder político ou econômico, nem para justificar a cassação de mandatos ou inelegibilidade dos investigados.
“Não se admite a presunção do abuso, mesmo diante de eventual gravidade ou irregularidade administrativa. Para que se configure ilícito eleitoral, é indispensável prova inconteste e contundente da intenção de desequilibrar o pleito”, ressaltou a juíza.
Com isso, a ação foi julgada improcedente, preservando a validade dos votos obtidos pelos investigados nas eleições de 2024.
As partes foram intimadas e poderão recorrer da decisão no prazo de três dias, conforme o Código Eleitoral.
Por Patos Online
EDUCAÇÃO E CIDADANIA Páscoa Doce: Prefeitura de Cacimba de Areia distribui ovos de chocolate com alunos das escolas do município
CAPACITAÇÃO Capacitação é realizada em Cacimba de Areia para atuação no novo sistema do TCE no controle de combustível
ESPORTE REGIONAL No Rapaizinho: Sel. de Cacimba de Areia goleia o Império e é campeã da Copa Promov Intermunicipal de Fustal
ESPORTE Cacimba de Areia vive fim de semana decisivo com semifinais do futebol e final do futsal
Paixão de Cristo Encenação da Paixão de Cristo em Cacimba de Areia emociona o público e valoriza artistas da terra
Inaugurações Prefeito de Cacimba de Areia acompanha inaugurações de órgãos importantes em Patos ao lado de autoridades e fortalece parcerias
AGRICULTURA FAMILIAR Mais uma etapa do Garantia Safra é paga a agricultores de Cacimba de Areia - PB
Saúde Cacimba de Areia participa do V Congresso de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba
DIA DA MULHER Prefeitura de Cacimba de Areia realiza 1ª edição do “Elas por Elas” em homenagem ao Dia Internacional da Mulher Mín. 21° Máx. 33°