
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, por unanimidade (7 a 0), a decisão que cassou o mandato do vereador Ricardo Pinto (PP), do município de Itaporanga, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (16), e confirmou a sentença da juíza Hyanara Torres, da 33ª Zona Eleitoral.
De acordo com o tribunal, ficou comprovado que o Partido Progressistas (PP) lançou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de mulheres, exigido pelo artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.
Entre os elementos que embasaram a decisão, o TRE destacou o caso de Ellenice Emilly Ramalho Pinto, candidata do partido que obteve apenas um voto, não realizou campanha nas redes sociais e apresentou movimentação financeira praticamente nula. Para a Corte, essas circunstâncias evidenciam que a candidatura foi apenas de fachada, configurando fraude eleitoral.
Com a confirmação da sentença, Ricardo Pinto perde o mandato de vereador, uma vez que a anulação dos votos da chapa afeta o quociente eleitoral do partido em Itaporanga. A decisão determina que seja feita a recontagem dos votos e a comunicação oficial à Câmara Municipal, que deverá cumprir a determinação do tribunal.
A fraude à cota de gênero é considerada uma grave violação às normas eleitorais, pois compromete a efetiva participação feminina na política. O Ministério Público Eleitoral tem intensificado o combate a esse tipo de prática em todo o país, e o TRE-PB vem adotando uma postura firme para coibir candidaturas simuladas e garantir o respeito à legislação que promove a igualdade de gênero nas eleições.
Por Patos Online
Com informações do Diamante Online
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