
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Gerência da Agência da Previdência Social de Patos, se manifestou sobre a denúncia apresentada por uma segurada que questionou o resultado de uma perícia médica realizada na unidade localizada no município, no Sertão da Paraíba.
A manifestação foi encaminhada ao Patos Online pelo gerente da agência, José Alberto da Nóbrega Simplício, em resposta à reclamação apresentada por Darlania Nóbrega de Lima. A segurada havia relatado que recebeu uma nova negativa para o benefício por incapacidade e questionado a forma como a avaliação teria sido realizada.
Segundo Darlania, a última perícia teria durado menos de três minutos. Ela afirmou ainda que apresentou laudos, exames e relatórios médicos e que considerou insuficiente o tempo disponível para explicar suas condições de saúde, limitações e histórico de tratamentos.
Em sua resposta, o INSS esclareceu que a avaliação da incapacidade para o trabalho ou para a vida social dos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é uma atribuição exclusiva da Perícia Médica Federal (PMF) e é realizada com base em critérios técnicos.
De acordo com a Previdência, a segurada esteve em benefício por incapacidade entre dezembro de 2024 e agosto de 2026, período em que teria passado por sucessivas prorrogações.
O órgão explica que a avaliação realizada recentemente foi do tipo conclusiva, procedimento realizado após essas prorrogações. Dessa forma, a Previdência afirma que, antes do atual parecer contrário à continuidade do benefício, houve um histórico de reconhecimento da incapacidade da segurada.
“Portanto, antes do atual parecer contrário, há um histórico de reconhecimento da incapacidade da segurada em questão, o qual foi omitido pela denunciante”, informou a Gerência da APS Patos.
Sobre a perícia especificamente questionada pela segurada, o INSS afirmou que os dados e informações relacionados à avaliação médica são confidenciais e sigilosos, não podendo ser expostos publicamente.
Sem detalhar o caso individual, em razão do sigilo, a Perícia Médica Federal informou que, de maneira geral, a segurada possui uma patologia crônica que pode apresentar períodos de melhora e piora.
“De modo geral, é possível afirmar que a periciada possui uma patologia crônica que pode evoluir com períodos de melhora e piora e que, atualmente, encontra-se em fase estabilizada. Neste momento, sem critérios técnicos para prorrogação do benefício”, explicou.
A Previdência também informou que, caso a segurada discorde do resultado da avaliação, existe a possibilidade de apresentar recurso administrativo contra a decisão.
Segundo o órgão, o recurso pode ser protocolado no prazo de até 30 dias após a ciência do indeferimento, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Já se a reclamação estiver relacionada especificamente à atuação do profissional responsável pelo atendimento, o INSS orienta que a segurada formalize uma manifestação junto à Ouvidoria, também pelo telefone 135 ou pela plataforma Fala.BR.
A manifestação foi assinada pelo gerente da Agência da Previdência Social de Patos, José Alberto da Nóbrega Simplício.
Confira o conteúdo na íntegra:

Por Patos Online
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