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Ministro Flávio Dino reverte decisão de Mendonça e determina retorno de Andrei Rodrigues para chefia da PF

Decisão derruba liminar de Mendonça, que havia afastado cúpula da PF. Dino cita “atropelos processuais” e avalia que caso vá a Plenário

09/09/2026 às 10h00 Atualizada em 09/09/2026 às 23h17
Por: Higor Oliveira Fonte: Manoela Alcântara/Metropoles
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Foto: Gustavo Moreno/STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou reintegrar, nesta quarta-feira (9/9), os delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, aos cargos de diretor-geral da corporação e diretor de Inteligência Policial da PF, respectivamente. A decisão derruba o entendimento do ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento dos servidores na terça-feira (8/9).

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Na decisão, Dino afirmou que o Partido Novo, autor do processo que levou Mendonça a afastar Andrei Rodrigues, não faz parte da ação penal e, por isso, não poderia requerer o afastamento.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.

Segundo o magistrado, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.

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“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”, acrescentou.

Ao afastar os delegados, André Mendonça afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da Polícia Federal por mais de 30 dias. A medida ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master.

Ao derrubar a decisão de Mendonça, Dino relembrou que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao plenário a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.

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“No que se refere à competência, relata que o Presidente desta Corte, o Exmo. Ministro Edson Fachin, instaurou, de ofício, na qual reconheceu a competência do Plenário para a análise da petição. Sustenta, por essa razão, que a matéria já estaria submetida à competência do Plenário, o que impediria a apreciação monocrática, ad referendum da Segunda Turma, do pedido de afastamento formulado pelo Partido Novo”, argumentou.

Segundo o magistrado, Mendonça estaria interferindo na investigação ao afastar Andrei da chefia da PF.

“Seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, destacou.

Diretor afastado

O ministro André Mendonça apontou condutas suspeitas do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.

Na decisão dessa terça-feira (8/9), ele justificou que o afastamento preventivo do diretor da corporação é necessário para evitar que as atividades policiais “continuem sendo vilipendiadas”.

O relator citou que ao menos seis “relatórios de inteligência” foram produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. A peça aponta que o próprio André Mendonça estava sendo monitorado ilicitamente por parte da PF havia mais de 30 dias.

Fonte: Manoela Alcântara/Metropoles

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