O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou, nesta quarta-feira (26), o uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-secretário de Planejamento do Estado, Waldson Dias de Souza, bem como o recolhimento domiciliar noturno, no endereço residencial, das 20h até as 5h.
As mesmas medidas serão aplicadas aos investigados Denise Krummenaur Pahim e José Arthur Viana Teixeira.
Os três foram beneficiados com a concessão de Habeas Corpus pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também aplicou outras medidas cautelares, tais como comparecimento periódico em Juízo; proibição de manter contato com os demais investigados; proibição de se ausentar da comarca domiciliar, sem prévia e expressa autorização do Juízo; afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o município de João Pessoa, que tenha qualquer relação com os fatos apurados e proibição do exercício de cargo ou função pública no Estado da Paraíba e respectivos municípios.
Na decisão, a ministra Laurita Vaz destacou a possibilidade de o Tribunal de Justiça da Paraíba fixar outras medidas alternativas que entender necessárias, desde que devidamente fundamentadas. Na justificativa apresentada em sua decisão, o desembargador Ricardo Vital afirmou que o monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica se mostra proporcional e adequado às finalidades acautelatórias pretendidas, quais sejam, evitar o risco de reiteração delitiva e resguardar a ordem pública, na medida que possibilita a constante localização dos acusados.
“O uso da tornozeleira eletrônica justifica-se, outrossim, como medida de fiscalização do cumprimento das demais cautelares impostas, a maioria delas fixadas pela própria Corte Superior, sobretudo as previstas no artigo 319, incisos III, IV e V, do CPP”, ressaltou o desembargador-relator.
Já sobre a medida de recolhimento domiciliar noturno, Ricardo Vital disse que seu objetivo é resguardar as investigações, uma vez que no período noturno os investigados/denunciados poderão realizar articulações com pessoas diversas e empreender esforços, de formas variadas, no sentido de deletar os registros de suas atuações na Organização Criminosa.
“Ademais, existe o risco de influências dos mais diversos níveis, situação que pode, eventualmente, obstaculizar, impedir, ou, de alguma forma, comprometer o sucesso e o caminhar das investigações ainda em curso e da própria fase judicial”, observou.
Na decisão, o desembargador determina que Waldson Dias de Souza, Denise Krummenauer Pahim e José Arthur Viana Teixeira sejam notificados para que compareçam, no prazo de 24 horas, a contar da ciência da intimação, à Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, para as providências necessárias ao monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica. Decidiu, ainda, que o secretário de Administração Penitenciária Estado, Sérgio Fonseca de Souza, seja comunicado a fim de que disponibilize pessoal habilitado à colocação da tornozeleira. Determinou, por fim, que o secretário encaminhe, semanalmente e até as 12h de cada sexta-feira, relatório circunstanciado acerca da movimentação geográfica dos denunciados.
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