O 1º Subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen, resolver instaurar Procedimento Investigatório Criminal para apurar a ocorrência de suposta irregularidade configuradora, em tese, tendo como investigado o Prefeito Municipal do Patos/PB, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho.
A procuradoria suspeita que o gestor cometeu um crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, ao prestar informações falsas ao Tribunal de Justiça da Paraíba, encaminhando declaração assinada pelo próprio prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, datada de 16/05/2018, sobre regularidade do Município de Patos-PB quanto ao pagamento de precatórios judiciais.
Conforme foi apurado, informações da Gerência de Precatórios do TJPB, atualizadas em 25/06/2018, demonstraram que o Município de Patos possuía precatórios pendentes quando da expedição da declaração de regularidade assinada pelo prefeito noticiado, para fins de obtenção de convênio com o Governo Federal, Ministério do Turismo.
Alcides suspeita então que há, portanto, indícios de atos ilícitos acima referidos, com vistas à caracterização de materialidade, bem como da respectiva autoria.
O sub-procurador alega ainda que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional pertinente conferem atribuições ao Ministério Público não só para a propositura de ação penal, mas igualmente para realização de investigação criminal.
Neste sentido, faz-se necessário instaurar o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL para apurar a ocorrência de suposta irregularidade configuradora, em tese, de crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, tendo como investigado o Prefeito Municipal do Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
Dinaldo pode ser acusado em ação de processo de investigação PENAL de emitir declaração falsa a respeito de quitar dívidas de precatórios.
CONFIRA O DOCUMENTO:040.2019.005559-Portaria-2020-0000062966.pdf
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