A Defensoria Pública do Estado da Paraíba conseguiu na Justiça que as empresas de telefonia que operam no Estado suspendam o corte do serviço de consumidores inadimplentes enquanto durar o estado de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) também determina a religação do serviço daqueles consumidoras que eventualmente tiveram o fornecimento suspenso após a decretação do estado de calamidade pública, em 13 de março de 2020.
A decisão se aplica às operadoras Tim, Claro, Oi e Vivo. A empresa que descumprir pagará multa diária no valor de R$ 1 mil por consumidor, limitada a 10 dias.
Na decisão, o juiz relator Gustavo Leite Urquiza ressaltou que diante do panorama de pandemia mundial, uma ligação telefônica pode ser o divisor de águas entre viver ou morrer. Ele também pontuou que a política de isolamento vem se mostrando eficiente, principalmente na Paraíba, em que o número de infectados se mostra ainda tímido.
“Logo conforme bem enalteceu a Defensoria Pública na sua peça recursal, ‘a manutenção da cláusula que possibilita o corte do serviço de comunicação por inadimplência de serviço público essencial revela verdadeira sabotagem à política de isolamento social pelo Poder Público’”, pontuou, acrescentando que as pessoas que estiverem sem qualquer comunicação telefônica “tenderão a sair de casa pelos mais diversos motivos, seja porque não pode pedir um alimento pelo telefone ou mesmo uma água, seja porque não pode utilizar um aplicativo para realizar o pagamento da escola do filho”.
Outro aspecto levado em consideração pelo juiz foi o argumento do defensores públicos Marcel Joffily e Philippe Mangueira de que o objetivo da demanda não seria o perdão das dívidas, mas apenas a postergação do pagamento enquanto durar o estado de calamidade.
A DPE-PB também conseguiu na Justiça a suspensão de corte no fornecimento de energia elétrica pela Energisa a consumidores inadimplentes. Já a concessionária de água do Estado, Cagepa, acatou a recomendação da Instituição em atuação extrajudicial.
DECISÃO
Texto: Larissa Claro
Foto: Roberto Marcelo
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