Domingo, 29 de Setembro de 2024
Dr. Jeann Santiago
Onco Patos
UNIFIP
Gerais Gerais

TJPB nega mandado de injunção que buscava a revisão anual de salários em Santana dos Garrotes

16/06/2020 às 13h36
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
Compartilhe:

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem no Mandado de Injunção nº 0812431-78.2019.8.15.0000 impetrado contra o Município de Santana dos Garrotes, em virtude da inércia no sentido de elaborar Projeto de Lei com vistas ao reajuste anual dos vencimentos dos profissionais da saúde. O relator do processo foi o juiz Eduardo José de Carvalho Soares, convocado para substituir o desembargador José Aurélio da Cruz.

Continua após a publicidade

Em suas razões, os impetrantes alegaram, em suma, que suas remunerações encontram-se congeladas, sem reajuste anual desde o ingresso no serviço público, motivo pelo qual, foram formulados dois requerimentos administrativos junto à edilidade, solicitando providências no que diz respeito à atualização dos vencimentos. Afirmaram, ainda, que em ambos os pleitos, não houve resposta do representante do Executivo.

Em seu voto, o relator destacou, inicialmente, que a Constituição da Paraíba prevê, em seu artigo 104, XIII, ‘e’, a competência do Tribunal de Justiça do Estado para processar e julgar, originariamente, os mandados de injunção decorrentes da inexistência de norma regulamentadora municipal. Ao enfrentar o mérito da demanda, o juiz Eduardo José de Carvalho observou que o reajuste de proventos de funcionários públicos municipais somente pode se efetivar por iniciativa do Poder Executivo, através de lei, sendo vedado ao Poder Judiciário substituí-lo nessa iniciativa.

Continua após a publicidade
Banner Dra Priscylla

"Percebe-se, pois, que não cabe ao julgador instituir índices, exercendo indevidamente a função legislativa, nem fixar prazos para que o Poder Executivo implemente o processo legislativo de revisão dos vencimentos", ressaltou. O relator citou a Súmula n° 37 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

"Assim, apesar da existência de dispositivo constitucional prevendo a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, cabe ao Chefe do Executivo Estadual examinar a conveniência e oportunidade, bem como o momento adequado de fazê-lo, considerando as normas orçamentárias no que diz respeito ao limite de gasto com pessoal", pontuou o relator.

Continua após a publicidade
Banner Auto Escola VIP

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

Patos, PB Atualizado às 15h05 - Fonte: ClimaTempo
37°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 37°

Seg 36°C 22°C
Ter 36°C 20°C
Qua 36°C 21°C
Qui 37°C 22°C
Sex 37°C 23°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras