Em mais uma decisão da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública em Patos, Vanessa Moura Pereira Cavalcanti, Revogou a Tutela Antecipada que anulava a convenção do Partido Social Cristão(PSC) de Patos, realizada no último dia 3 de agosto, realizada pelo vice-presidente da legenda, Edmilson Araújo.
Na decisão, a magistrada esclareceu que o presidente do PSC, Afranildo Pereira (Nildo), através de seus advogados usaram de má-fé omitindo que já havia uma outra ação sobre caso onde o Juiz da 5º Vara decidiu pelo cancelamento da convenção do dia 05/08/2016.
Ainda na sua decisão Dra Vanessa afirma que de forma dolosa o Presidente do PSC e seus advogados omitiram que: “a convocação da convecção realizada em 03/08/2016 fora realizada por mais de sessenta por cento dos membros do respectivo diretório, na forma do art. 66 do Estatuto do Partido, o que legitima a convocação da sobredita convenção”. Relatou.
E sendo assim em se tratando de demanda fadada ao insucesso, por várias omissões a Juíza revogou a tutela e solicitou que fosse devolvido a 5ª Vara o processo.
Segundo os advogados Phillipe Palmeira e Dr. Taciano Fontes, com essa decisão, fica válida a convenção do PSC realizada no dia 03/08/2016, convocada pelo o seu Vice Presidente Edimilson Araújo e demais membros do diretório, uma vez que já havia sido decida pelo magistrado da 5ª Vara em Patos.
Assessoria
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