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MPT notifica governador da Paraíba para fazer concurso para a Saúde

20/10/2020 às 23h30
Por: PATOS ONLINE Fonte: Com informações de Parlamentopb
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O MPT expediu nesta terça-feira (20) notificação destinada ao Estado da Paraíba para que fosse promovido concurso público para preenchimento das vagas na saúde pública, no prazo de 120 dias, por profissionais efetivos. Atualmente, o trabalho vem sendo realizado irregularmente por codificados, temporários e médicos contratados como pessoas jurídicas.
Segundo a notificação, pelo menos 7.200 servidores que estão irregularmente lotados na gestão, sem exame seletivo, contratados unicamente através do seu CPF (são os chamados codificados).

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O procurador Eduardo Varandas que subscreveu a notificação ressaltou que o Estado não pode mais terceirizar serviços através de cooperativas médicas, tendo em vista que já houve decisão judicial nesse sentido. Varandas ainda pontuou que a contratação de médicos, através de CNPJ (pejotização), também não será mais tolerada e que já há termo de ajuste de conduta que impõe multa ao Estado caso permaneça com a prática ilegal. O Procurador permitiu excepcionalmente apenas durante os picos da pandemia a fim de evitar colapso no sistema.

A Procuradoria ressaltou citou também o caso das Organizações Sociais o qual descambou em esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público.

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“O Estado da Paraíba, durante várias gestões, tem se esquivado de realizar concurso público para a área da saúde, um setor fundamental. Infelizmente, quem arca com a desídia administrativa é o usuário do SUS que não se beneficia de profissionais concursados e motivados.” enfatizou Eduardo. O MPT também recomendou que fosse desenhado plano de cargos e salários para os servidores da saúde compatíveis com a qualificação dos profissionais e com decência da atividade.

Além do Governador do Estado e do Secretário de Estado da Saúde, foram comunicados do problema o MP do Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa e demais parlamentares, o Tribunal de Contas e a todos os sindicatos que representam os trabalhadores na saúde. “Tentaremos um esforço conjunto para sanear os gargalos da saúde pública paraibana. Não vislumbramos outra solução senão o concurso público para servidor efetivo”, concluiu.

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Entenda o caso

Desde 2006, O MPT tem se oposto  contra a precarização da saúde pública no Estado da Paraíba. Ingressou com ação civil pública e as cooperativas médicas ficaram impedidas de prestarem serviços à administração pública.
Todavia, em vez de fazer concurso, o Estado preferiu, à revelia do MPT, contratar organizações sociais para terceirizar os serviços de saúde. A procuradoria ingressou com nova ação civil pública, só que desta vez a Justiça do Trabalho se declarou incompetente e as OS´s permaneceram durante as duas gestões de Ricardo Coutinho e parte da administração atual.

Segundo Varandas, uma das primeiras autoridades a alertar sobre a fragilidade da gestão pactuada com as organizações sociais, “o sistema primástico envolvendo gestor público, OS e hospitais é extremamente vulnerável às fraudes e ao desvio de dinheiro público, tanto que, em vários Estados da Federação, além da Paraíba, a situação é considerada gravíssima, como é o caso do Rio de Janeiro”.

Segundo levantamentos da Revista Veja, em pelo menos 18 Estados, há esquemas de corrupção ligados à saúde pública sendo investigados.
Com a saída das OS´s por força da atuação do MP estadual, o governo voltou a contratar médicos como pessoas jurídicas e a manter codificados e temporários no serviço público, sem a realização de concurso público.
Paralelamente, foi criada a PB SAÚDE, fundação de direito privado que passaria a gerir a saúde pública do Estado. O problema é que o MPT entende que a lei que criou a entidade tem artigos inconstitucionais, exatamente aqueles que tratam de seleção e concurso. A CCJ da Assembléia Legislativa, à época, acolheu a nota técnica de Varandas e entendeu inconstitucional vários dispositivos, todavia a matéria foi aprovada pelo plenário sem alterações.

O MPT irá representar a lei estadual por inconstitucionalidade tanto na Procuradoria Geral de Justiça como na Procuradoria Geral da República.

Com informações de Parlamentopb

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