A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta da Coligação Para Devolver Patos ao seu Povo dentro do horário político do candidato Nabor Wanderley.
Conforme consta na decisão da Juíza Eleitoral, Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, no dia 17 de outubro, “em vários horários nas inserções da propaganda política do rádio, a coligação Patos Competente, de Nabor, atingiu a honra do candidato Juiz Ramonilson com calúnia, difamação e injúria” (sic.).
Para a magistrada, os fatos são sabidamente inverídicos, “já que o candidato não é inválido, não se aposentou por invalidez e nem está de olho nos Cofres Públicos, conforme veiculado pelas inserções de Nabor no rádio”, pontuou.
A Juíza se baseou na resolução TSE nº 23.608/2019, art. 32, III, “c” para deferir o pedido com tempo de resposta igual ao da ofensa e que seja acima do tempo de um minuto.
Ascom.
ELEIÇÕES 2026 Ex-vice de Pedro Coutinho e Andréa Araújo anunciam apoio a Efraim
ELEIÇÕES 2026 Propaganda eleitoral no rádio, TV e internet termina nesta quinta-feira (1º)
ELEIÇÕES 2026 TSE aponta descontextualização e manda Nikolas remover post que associa fala de Lula a conteúdo sexual
ELEIÇÕES 2026 Sem Lula, Flávio confirma ida a último debate do 1º turno de olho em votos
ELEIÇÕES 2026 TSE decide remover fake news que associam Nossa Senhora a Flávio Bolsonaro
LULINHA Itamaraty mobilizou embaixada para ajudar Lulinha na mudança para Madri
CONTAS Pleno do Tribunal de Contas julga pela regularidade das contas de cinco prefeituras, Funad e PB Saúde
OPERAÇÃO LASTRO Operação da PF em Sousa teve como alvo Fábio Tyrone, ex-prefeito e candidato a deputado federal; político publica vídeo e se posiciona
PAGAMENTO Prefeitura de Salgadinho informa que salários dos servidores já estão nas contas Mín. 24° Máx. 37°