A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta da Coligação Para Devolver Patos ao seu Povo dentro do horário político do candidato Nabor Wanderley.
Conforme consta na decisão da Juíza Eleitoral, Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, no dia 17 de outubro, “em vários horários nas inserções da propaganda política do rádio, a coligação Patos Competente, de Nabor, atingiu a honra do candidato Juiz Ramonilson com calúnia, difamação e injúria” (sic.).
Para a magistrada, os fatos são sabidamente inverídicos, “já que o candidato não é inválido, não se aposentou por invalidez e nem está de olho nos Cofres Públicos, conforme veiculado pelas inserções de Nabor no rádio”, pontuou.
A Juíza se baseou na resolução TSE nº 23.608/2019, art. 32, III, “c” para deferir o pedido com tempo de resposta igual ao da ofensa e que seja acima do tempo de um minuto.
Ascom.
Eleições 2026 Lula diz que eleição será guerra: “Não tem mais Lulinha paz e amor”
Agenda política João Azevêdo tira licença de 10 dias para missão oficial em Portugal; Lucas Ribeiro assume interinamente
Absolvidos Justiça Eleitoral absolve prefeito e vereador acusados de compra de votos em Pedra Branca
Luto Câmara Municipal de Patos manifesta profundo pesar pelo falecimento do jurista Dr. Duílio Wanderley
Eleições 2026 Germana Wanderley coloca nome à disposição como pré-candidata a deputada federal e defende maior representatividade feminina no Sertão
Laudo médico Laudo da PF aponta que Bolsonaro possui sete doenças crônicas; corporação não vê necessidade de transferência Mín. 23° Máx. 34°