O candidato a prefeito Dinaldinho (PSDB), recorreu junto ao TRE da ação por propaganda antecipada irregular e foi absolvido do pagamento da multa de R$ 10 mil reais.
O pleno do tribunal regional eleitoral entendeu por maioria de votos em recurso requerido pelo candidato Dinaldinho através de seus advogados, que não houve propaganda antecipada através de sua pré-candidatura, através da frase “muDança”, quem não muda Dança”, fixadas em alguns veículos da cidade.
A decisão foi publicada em ainda em sessão plenária do dia 02 de setembro, onde rejeitadas as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva ad causam. O recurso foi provido.
Patosonline com assessoria
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