Os vereadores da Câmara Municipal de Patos aprovaram, na última sessão ordinária do ano, quinta-feira, dia 20 de dezembro, em segunda votação e por unanimidade, o Projeto de Lei nº 01/2018, de autoria do vereador Ramon Pantera, que dispõe sobre a isenção de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana para policiais e bombeiros militares que tenham residência fixa no município de Patos.
De acordo com o projeto, somente serão aplicadas as isenções do IPTU, excluídas as taxas, os imóveis que estiverem no nome dos profissionais militares ou do seu cônjuge, com a finalidade de moradia.
O pedido de concessão do benefício deverá ser protocolado na prefeitura no período de 01 de novembro até 30 de novembro de cada ano, devendo ser instruído, no mínimo, com cópias da seguinte documentação:
Documento comprobatório da propriedade do imóvel; declaração do comandante do destacamento da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros declarando que o referido profissional mora na cidade de Patos-PB e não pediu transferência da cidade até a data do pedido de concessão de isenção do IPTU; documento de identidade (RG ou Carteira Nacional de Habilitação com foto- CNH); CPF, Comprovante de Residência e Registro de Casamento.
O art. 3º do projeto ainda explica que "aquele que for proprietário de mais de um imóvel poderá ter o benefício da isenção apenas para o imóvel onde fixar sua residência e desde que possa comprovar seu domicílio pelo menos três meses antes de ingressar com o pedido de isenção".
O vereador Ramon Pantera, autor do projeto, agradeceu aos colegas da Casa Legislativa pela aprovação.
"Só agradecer aos nobres colegas por terem votado, por unanimidade, em primeira e segunda votação, e dizer que isso é apenas uma singela homenagem a esses homens e mulheres tão aguerridos que tanto precisam de um reconhecimento, não só da população patoense como da Câmara Legislativa e do Poder Executivo", comemorou.
Bombeiros e policiais de Patos acompanharam a votação e comemoraram a aprovação.
O projeto segue para sanção do prefeito.
Fonte - Ascom CMP
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