A Câmara Municipal de Patos realizou nesta quinta-feira, 27, uma capacitação para a Comissão de Licitação, equipe técnica e servidores da Casa Legislativa.
O objetivo da capacitação é falar sobre as mudanças que ocorreram em relação aos limites das dispensas, os procedimentos, as etapas passo a passo de como se elabora o processo licitatório como todo o certame a ser feito, desde a requisição do secretário até o fechamento dela que se dá com a contratação da empresa ou do profissional contratado. "É uma forma bem objetiva na realização da reciclagem. Foi para aperfeiçoar os conhecimentos que a comissão e a equipe já tinham da mudança e de algo que por ventura tenha surgido", disse Jadson Glabo, Assessor Técnico em Licitação.
A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo. Estão obrigados a licitar, os órgãos da administração direta, os Fundos especiais, as autarquias, as Fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela união, estados, Distrito Federal e municípios. Também estão obrigados a licitar as corporações legislativas (câmaras de vereadores, assembleias legislativas, câmara dos deputados e Senado Federal) bem como o poder judiciário e os tribunais de contas.
A capacitação ocorrida na Câmara de Patos se deu devido o decreto de nº 9.412 de 18 de junho de 2018 que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o artigo 23 da lei de nº 8.666/1993.
Confira o decreto:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DECRETA:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Ascom Câmara de Patos
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