Apropriação indébita previdenciária no valor de R$ 56.456,32 e a falta de comprovação da regular entrega, a quem de direito, de valores retidos em folha de pagamento de pessoal referente a empréstimos consignados.
Estas e várias outras irregularidades levaram a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba a reprovar, por unanimidade, em sessão desta terça-feira (4), a prestação de contas da Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo, exercício 2018.
Além do julgamento irregular das contas, a Câmara decidiu, também, oficiar o Ministério Público Federal para chamar à responsabilidade o então gestor da Câmara de Vereadores, José Edberto Gomes de Melo, pelo não repasse ao INSS das contribuições descontadas dos servidores. O colegiado lhe aplicou multa de R$ 5 mil. Ainda cabe recursos.
Relator do processo 05983/19, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo chamou a atenção, em seu voto, para outro item do relatório de Auditoria: uma diferença de R$ 13,6 mil entre o total retido (R$ 252 mil) em folha de pessoal, como empréstimos consignados junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, e o valor repassado (R$ 238,4 mil) às duas instituições bancárias, naquele exercício.
Contas Regulares - Na mesma sessão, foram julgadas regulares as prestações de contas de 2018 apresentadas por outras oito Câmaras Municipais: Santana de Mangueira, Santa Inês, Sertãozinho, Esperança, São José do Brejo do Cruz, São Domingos do Cariri, Soledade e Barra de Santa Rosa. A da Câmara de Quixaba, constante da pauta, foi retirada para emissão de parecer do Ministério Público de Contas.
A 2ª Câmara aprovou, com ressalvas, a prestação de contas, exercício 2017, do Instituto de Previdência Municipal de Cachoeira dos Índios. E julgou regulares licitações, na modalidade pregão presencial, das prefeituras de Jacaraú e São João do Rio do Peixe, em análise dos processos 04147/18 e 02504/18, respectivamente.
Regular com ressalvas foi o julgamento do procedimento da prefeitura de Cuité para a Adesão a Ata de Registro de Preços 013/2017, nos autos do processo 08254/17.
Para exame de uma pauta de 68 processos, a 2ª Câmara realizou sua sessão nº 2949, sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima. E contou com as presenças, também, dos conselheiros André Carlo Torres Pontes e Nominando Diniz; e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom – TCE-PB
ELEIÇÕES 2026 Cícero Lucena reafirma candidatura após TSE suspender julgamento sobre registro
PEC 6X1 Alcolumbre pauta fim da 6x1 para dois dias depois do primeiro turno
ELEIÇÕES 2026 TSE forma maioria pelo indeferimento da candidatura de Cícero Lucena; julgamento é interrompido após pedido de vista de André Mendonça
ELEIÇÕES 2026 Efraim encerra agenda de rua do primeiro turno com mobilização em Catolé do Rocha
ELEIÇÕES 2026 Assessor de Cícero Lucena é preso após confusão envolvendo desligamento de som de trio durante evento político em João Pessoa
ELEIÇÕES 2026 Érika Von Sohsten encerra campanha com a dor que ouviu nas ruas e um compromisso político: “A lei precisa sair do papel”
ELEIÇÕES 2026 Datafolha: Lula tem 42% contra 38% de Flávio no 1º turno e 48% a 45% em eventual 2º turno
CONCURSO PÚBLICO MPPB apura possíveis irregularidades na convocação e posse de aprovados em concurso de Princesa Isabel
CONCURSO PÚBLICO TJPB contrata FGV para organizar concurso público do Judiciário paraibano Mín. 22° Máx. 36°