O Tribunal de Justiça da Paraíba deu parecer ofertado pelo juiz auxiliar da presidência, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, determinando o imediato sequestro das parcelas vencidas referentes a precatórios e não pagas pelo município de Patos. A decisão foi informada pelo órgão de justiça no último dia 13 de junho.
O período correspondente à decisão é de janeiro a abril de 2019, tendo sob responsabilidade da gestão o então prefeito interino Bonifácio Rocha, uma vez que não arcou com decisão de parcelamento de precatório em acordo assinado pela gestão Dinaldo Filho.
As parcelas vencidas e não pagas somam R$ 619.686,76 (seiscentos e dezenove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos).
De acordo com a decisão, "como o valor a ser sequestrado é elevado para ser efetivado de uma única vez, em respeito ao princípio da razoabilidade, e para não inviabilizar a administração pública na prestação dos serviços básicos para sua população, foi determinado pelo TJPB que o sequestro seja efetuado em oito (08) parcelas mensais no valor de R$ 77.460,85 (setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oitenta e cinco centavos) cada, a ser realizado nos meses de junho de 2019 a janeiro de 2020".
Patos Verdade
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