A Vara de Execuções Penais de Patos concedeu indulto (perdão) a Antonio de Pádua Lima, que por três vezes foi prefeito de Condado/PB, e extinguiu sua pena de 5 anos de reclusão por crime de responsabilidade durante a gestão do município.
Em 5 de maio de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o Decreto n°. 9.246/2017, editado pelo então presidente Michel Temer e que havia sido suspenso pelo STF. A maioria dos ministros concluiu que é prerrogativa do presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário.
Segundo o advogado do ex-prefeito, Gustavo Nunes de Aquino, a defesa fez o pedido de indulto com base no decreto do presidente Temer, validado pelo STF, pois Antonio de Pádua, até 21 de dezembro de 2017, já tinha cumprido mais de 1/5 (um quinto) da pena, ou seja, mais de 1 ano, tendo, portanto, direito ao perdão do restante da pena, conforme o decreto presidencial.
Na decisão judicial que concedeu o perdão, também foi determinado a emissão de ofício ao Cartório Eleitoral, para fins de restabelecer os direitos políticos de Antonio de Pádua.
Assessoria
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