Após delação, a Justiça determinou a soltura de Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, presa em decorrência da Operação Calvário. O juiz em substituição Adilson Fabrício Gomes Filho determinou a expedição de alvará de soltura em favor dela, substituindo a prisão preventiva em medidas cautelares.
A ex-secretária de Gilberto Carneiro, só conseguiu o relaxamento da prisão após fazer uma delação premiada. De acordo com o magistrado, a decisão judicial considerou que “ela apresentou outras evidências por meios dos termos de colaboração premiada, não existindo risco de novas ocultações”, considerando ainda que “não se mostra adequada a manutenção da prisão uma vez ausente ameaça a instrução criminal”, diz o texto da decisão.
Entre as medidas cautelares estão as seguintes proibições: proibição de acessar as repartições do Governo do Estado da Paraíba, proibição de manter contato com testemunhas, exceto seus próprios familiares ou outros investigados na Operação Calvário, proibição de se deslocar a locais com distância superior a 200 km da Comarca de João Pessoa, à exceção dos descolamentos até o município de Santa Terezinha, salvo prévia comunicação e autorização deste juízo, entre outros.
Maria Laura já havia sido alvo de um mandado de busca e apreensão durante a terceira fase da Operação Calvário.
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