A partir desta segunda-feira (18) todas as solicitações de indenizações por acidente de trânsito deverão ser feitas em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Isso porque a Caixa passa, a partir de hoje, a ser o novo gestor do DPVAT — o seguro obrigatório usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito. O anúncio da mudança foi feito no sábado (16) pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A Caixa passará a receber os avisos de acidentes que tenham ocorrido a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Aqueles ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder. O contrato foi firmado na sexta-feira (15) entre a Susep e a Caixa conforme determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A medida atendeu a uma determinação cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) ocorrida após a extinção do consórcio de seguradoras que administrava o DPVAT.
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, com a mudança na administração do DPVAT deverá haver uma redução nas fraudes e uma melhora no atendimento ao beneficiário, uma vez que os atravessadores deixarão de existir. "Além disso, haverá uma redução de custos uma vez que a Caixa está presente em todos os municípios, evitando que o beneficiário gaste com transporte e alimentação".
A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).
A mudança de gestão ocorre após uma série de denúncias contra a Seguradora Líder por mau uso do dinheiro arrecadado que incluíam compra de veículos e garrafas de vinho, além de conflito de interesses e favorecimento de sindicatos de corretores. Neste último caso, a Líder teria repassado mais R$ 226 milhões ao longo de mais de 20 anos a entidades sindicais ligadas a essa categoria, ainda que o seguro DPVAT não conte com a atuação de corretores em sua "venda".
As primeiras denúncias foram feitas em relatório da consultoria KPMG, contratada pela própria Líder para averiguar suas contas após apurações que sinalizavam um suposto esquema para a concessão de sinistros fraudulentos.
Em 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tempo de Despertar em que identificou fraudes e irregularidades no pagamento de indenizações do DPVAT.
A partir de segunda-feira (18), as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências da Caixa. A proteção é assegurada por um período de até 3 anos dentro das três coberturas previstas em lei: morte, com indenização de R$ 13.500; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela; e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700.
Para isso, o solicitante deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme o tipo de cobertura requerida. Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.
Segundo a Caixa, em breve, será lançado um aplicativo do Dpvat, que irá proporcionar ainda mais facilidade na hora de solicitar o seguro. O aplicativo permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.
O Conselho Nacional de Seguros Privados já havia decidido que proprietários de veículos não precisam pagar o DPVAT em 2021, uma vez que há recursos em caixa suficientes para a operação. São valores pagos em anos anteriores e que não foram utilizados, de acordo com a Susep. Uma eventual decisão sobre 2022 ainda terá de ser tomada pelo conselho. Em 2020, o DPVAT passou por redução de 68% para carros, passando para R$ 5,23, e de 86% para motos, chegando a R$ 12,30.
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Cerca de 4,5 milhões de pessoas foram indenizadas em dez anos. Além de indenizações por mortes, também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
Diário do Nordeste
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