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TJPB mantém condenação de ex-prefeito sertanejo por improbidade administrativa

17/02/2021 às 11h40
Por: PATOS ONLINE Fonte: Diário do Sertão
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Sede do TJPB (Foto: reprodução)
Sede do TJPB (Foto: reprodução)

A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Serra Grande, cidade da região do Vale do Piancó, Sertão paraibano, João Bosco Cavalcante. A condenação por improbidade administrativa foi referente a uma suposta irregularidade de pagamentos de serviços da empresa MT Construções e Locações Ltda, para a construção de açude no Sítio Lages, na zona rural do município.

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Em 2019, o ex-gestor foi condenado em 1º Grau também por improbidade administrativa, sob a alegação de ter o mesmo ter efetuado pagamentos de forma irregular, no exercício de 2010, nas obras públicas de recuperação de estradas vicinais, reforma e ampliação do prédio sede da Prefeitura, construção de 29 unidades habitacionais e de 88 módulos sanitários. Na época, o juiz da 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Miguel de Britto Lyra Filho julgou procedente o pedido feito pelo Ministério Público, condenando João Bosco nas sanções dos artigos 10, 11 e 12, II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade), determinando ressarcimento integral dos danos, no valor de R$ 180.753,72.

Na decisão da Apelação Cível julgado no dia 08 de fevereiro de 2021, publicado na último domingo (14), o TJPB manteve a condenação de João Bosco Cavalcante, por improbidade administrativa. As penalidades aplicadas foram: perda da função pública que eventualmente esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil no valor correspondente ao dano de R$ 9.066,42 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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No recurso, o ex-gestor alega que não houve a suposta irregularidade relativa ao pagamento de serviços não executados, referente à contratação da empresa MT Construções e Locações Ltda, para a construção de açude no Sítio Lages, através de licitação (Convite nº 12/2011), sendo firmado contrato de prestação de serviços de nº 031/2011, em junho do mesmo ano.

Para o relator do processo nº 0002137-22.2014.8.15.0211, juiz convocado Antonio do Amaral, houve, efetivamente, a configuração do ilícito consistente no pagamento de serviços não executados. “Registre-se de antemão que o TCE entendeu, quando da auditoria técnica realizada no bojo no Processo TCE nº 12041/12, que houve pagamento por serviços não realizados no importe de RS 9.066,42”, pontuou, acrescentando que não há que se falar em reforma da sentença de primeiro grau.

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“Restando comprovados os prejuízos ao erário decorrentes de atos de improbidade praticados pelo ex-gestor recorrente e tendo restado cediço a não desincumbência de seu ônus de prova, a manutenção da sentença condenatória é medida impositiva, devendo-se, ademais, preservar todos os efeitos da decisão”, frisou o relator do processo.

Diário do Sertão

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