O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (23), julgou irregulares as despesas realizadas pela organização social ABBC - Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para gestão da UPA de Santa Rita em 2019 (proc.13635/19). A OS e o ex-gestor foram responsabilizados por um débito de R$ 1.3 milhão. Aprovadas foram as contas de 2019 das prefeituras de São Bento (por maioria) e Santa Terezinha.
A decisão da Corte seguiu o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, que responsabilizou a organização social ABBC por prejuízos no montante de R$ 1.308.350,08, face à não comprovação de gastos realizados com 22 empresas, supostamente prestadoras de serviços. O ex-diretor, Jerônimo Martins de Sousa, também responderá solidariamente com a ABBC pela imputação, a ser ressarcida aos cofres do Estado no prazo de 30 dias, além de multa no valor de R$ 13 mil, e representação ao Ministério Público, Gaeco e Polícia Federal, acerca de indícios de atos de improbidade administrativa e de ilícitos penais constatados nos autos.
Regularidade - Foram julgadas regulares as contas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (2019), Aesa - Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (2015 e 2016), Sudema (2015), Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba (2016) e Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (2016).
Recursos Hídricos – Na análise das contas da Agência Estadual de Gestão das Águas, o presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, alertou sobre a necessidade do fortalecimento desse órgão. Comentou sobre a preocupação da Corte em relação à recente lei de gestão das águas aprovada no Legislativo, que trata da reorganização do setor, inclusive com a criação de subregiões. Para ele, são mudanças necessárias e que vêm sendo debatidas desde a década de 60. Entende que o Tribunal precisa acompanhar o processo a ser iniciado pelo Estado, inclusive com a realização de audiências públicas.
Pesar – Proposto pelo conselheiro Fernando Catão, o Pleno aprovou “Voto de Pesar” pelo falecimento do jornalista e escritor Josué Silvestre, aos 84 anos, na cidade de Curitiba. Ele era conhecido pelos seus escritos históricos e artigos publicados, tendo sido membro da Academia de Letras de Campina Grande.
O conselheiro Arnóbio Viana lembrou que Josué fazia opinião em seus artigos e era respeitado pela crônica paraibana. Na oportunidade, foi aprovado também “Voto de Pesar” pelo falecimento do Sr. Rodoval Trovão, vítima de Covid-19. Ele era irmão do auditor Raimar Redoval, lotado no gabinete do conselheiro André Carlo Torres, autor da propositura.
Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2312ª sessão ordinária. Formaram o quorum os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos.
AscomTCE
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