A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (05), referendar Medida Cautelar expedida pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, para suspender qualquer pagamento referente ao contrato firmado com o Laboratório Queiroga e Mayer Ltda, decorrente de Pregão Presencial, concedendo prazo de 15 dias ao prefeito municipal de Caturité, José Gervázio da Cruz, para apresentação de defesa.
A medida decorre de denúncia interposta pela Fundação Rubens Dutra Segundo, acerca de supostas irregularidades no pregão realizado visando a contratação de empresa especializada em exames laboratoriais. Alega que a vencedora do certame apresentou balanço patrimonial vencido. Asseverou possível direcionamento da licitação para favorecer o Laboratório Queiroga e Mayer de Pat. Clínica S/S Ltda (proc. 13184/21).
A analisar o processo, a Auditoria aponta ainda que a Administração Municipal contratou a prestação de serviços de exames laboratoriais por valores superiores aos praticados no mercado, o que caracteriza a existência do “fumus boni iuris”, e assim, considerou o iminente e grave prejuízo aos cofres públicos, sugerindo a concessão da Medida Cautelar, com fulcro no artigo 195, § 1º do Regimento Interno do TCE/PB.
Contas aprovadas – O colegiado julgou regulares as prestações de contas das câmaras municipais de Vista Serrana, Várzea, Livramento e Santana dos Garrotes, relativas a 2020. Da mesma forma, as 2019, apresentadas pelas Secretarias de Obras e Serviços Urbanos e da Agricultura da Prefeitura de Campina Grande.
5 de Outubro – Na oportunidade o procurador Marcílio Franca, que também é professor de Direito Constitucional da UFPB, lembrou o dia 5 de Outubro, data da promulgação da Constituição do Brasil, em 1988, há 33 anos. Destacou os importantes avanços e inovações da nova ordem constitucional, em especial no aspecto do Controle Externo.
No total, a pauta de julgamento constou de 41 processos relativos a tomadas de preços, concorrências, convênios e pregões, recursos de reconsideração, denúncias, atos de pessoal e concursos, além de pedidos de registro de aposentadorias e pensões para servidores públicos, ou seus dependentes.
A Segunda Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 3051ª sessão ordinária, presencial e remota, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes e contou com a participação dos conselheiros Nominando Diniz e Antonio Cláudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Marcilio Toscano da Franca.
Ascom/TCE-PB
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