O governo federal publicou nesta sexta-feira, 1º, uma portaria interministerial que flexibiliza o uso de máscaras no ambiente de trabalho. O texto é assinado pelo Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A medida formaliza o fim da obrigatoriedade do acessório em cidades e Estados que já tenham decretado o fim das máscaras em ambientes fechados. Nessas regiões, as empresas também não precisam fornecer o equipamento aos funcionários.
No entanto, o fornecimento da proteção no trabalho é obrigatório quando o nível de alerta em saúde for alto ou muito alto, ou seja, a partir de 151 casos de Covid-19 a cada 100 mil habitantes. A exceção é para profissionais da saúde, que devem seguir recebendo equipamentos de proteção individual. Além disso, a portaria estabelece que as empresas não são mais obrigadas a afastar do trabalho os profissionais com esquema de vacinação completo e que tiveram contato com casos confirmados da doença. Quem mora com pessoas que testaram positivo deve apresentar um laudo que comprove o fato.
Apesar da flexibilização, o texto ainda exige distanciamento mínimo de um metro entre os funcionários, afastamento de 10 dias para colaboradores com Covid-19, e teletrabalho para integrantes de grupo de risco.
Caso Master CPIs não conseguem localizar ex de Vorcaro convocada para depor
Falha no avião Avião com André Mendonça tem decolagem abortada após falha mecânica
DELAÇÃO Daniel Vorcaro é transferido para a Polícia Federal, em Brasília, em meio a tratativas de delação, diz coluna do Metrópoles. Mín. 22° Máx. 36°