O governo federal publicou nesta sexta-feira, 1º, uma portaria interministerial que flexibiliza o uso de máscaras no ambiente de trabalho. O texto é assinado pelo Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A medida formaliza o fim da obrigatoriedade do acessório em cidades e Estados que já tenham decretado o fim das máscaras em ambientes fechados. Nessas regiões, as empresas também não precisam fornecer o equipamento aos funcionários.
No entanto, o fornecimento da proteção no trabalho é obrigatório quando o nível de alerta em saúde for alto ou muito alto, ou seja, a partir de 151 casos de Covid-19 a cada 100 mil habitantes. A exceção é para profissionais da saúde, que devem seguir recebendo equipamentos de proteção individual. Além disso, a portaria estabelece que as empresas não são mais obrigadas a afastar do trabalho os profissionais com esquema de vacinação completo e que tiveram contato com casos confirmados da doença. Quem mora com pessoas que testaram positivo deve apresentar um laudo que comprove o fato.
Apesar da flexibilização, o texto ainda exige distanciamento mínimo de um metro entre os funcionários, afastamento de 10 dias para colaboradores com Covid-19, e teletrabalho para integrantes de grupo de risco.
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